O secretário geral técnico ditou as resoluções dos recursos apresentados nos expedientes sancionadores número RA/M/2017/00359 e mais três, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentadas as notificações das resoluções por correio certificado com comprovativo de recepção nos domicílios que constam nos correspondentes expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações efectuam-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às interessadas.
Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, as interessadas dispõem de um prazo de dez dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada no Complexo Administrativo São Caetano, em Santiago de Compostela (A Corunha).
Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverá pagar o seu montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.
De não efectuar-se a receita no dito prazo, cobrará pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 101 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 29 de junho de 2018
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação
ANEXO
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Expediente Número recurso Matrícula |
Recorrente |
Infracção cometida Dados da denúncia: Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito infringido |
Sanção imposta |
Resolução do recurso |
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XC-03346-I-2015 RA/M/2017/00359 4006DWG |
Arias Logística y Transporte, S.L. |
A negativa ou obstruição à actuação dos serviços de inspecção que impossibilitar, total ou parcialmente, o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas. 21.12.2015 |
Art. 140.12 LOTT |
4.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
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XC-04563-O-2015 RA/M/2017/00379 0848CPT |
Arias Logística y Transporte, S.L. |
O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. 10.11.2015; 16.05; A6; 547,0 |
Art. 140.23 LOTT |
2.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
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XC-04455-O-2014 RA/M/2017/00459 2688-DPY |
Arias Logística y Transporte, S.L. |
A utilização de uma mesma folha de registro dos tempos de condução e descanso por um período de tempo superior ao que corresponda, quando desse lugar a uma superposición de registros que impeça a sua leitura. 17.7.2014; 10.50; NVI; 580,0 |
Art. 140.25 LOTT |
1.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
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XC-02415-O-2015 RA/M/2017/00467 2385GCP |
Arias Logística y Transporte, S.L. |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 17.4.2015; 12.45; AG64; 4,1 |
Art. 140.35 LOTT |
1.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |


