No artigo 74 da Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, modificada pela Lei 14/2011, de 16 de dezembro, e no Decreto 430/2001, de 18 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Cooperativas da Galiza, no artigo 53, estabelece-se a obrigatoriedade de publicar no Diário Oficial da Galiza a modificação do artigo 43 dos estatutos sociais (redução do capital social mínimo) da entidade Fylsem Assessores, S. Coop. Galega, acordada na assembleia geral extraordinária de 28 de março de 2018, por unanimidade. Consta como novo capital social mínimo 10.000,00 €.
RESOLVO:
Dispor a publicação no Diário Oficial da Galiza da modificação do artigo 43 dos estatutos (redução do capital social mínimo) da entidade Fylsem Assessores, S. Coop. Galega.
Vigo, 28 de junho de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra


