Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Câmara municipal de Soutomaior.
Domicílio social: Alexandre Bóveda, 8, 36000 Soutomaior.
Denominação: LMTS, CS centro docente de ensino secundário.
Situação: Soutomaior.
Características técnicas: LMT subterrânea a 15 kV, com motorista RHZ1, de 640 metros de comprimento, com origem e final na LMTS PSY703, entre os CCTT 36CTT4 e 36C435, uma vez que entre e saia do centro de seccionamento projectado. Centro de seccionamento, com celas compactas com isolamento e corte em SF6, situado em Arcade, Soutomaior.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 28 de junho de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra


