De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e ficam condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Tentou-se a notificação por correio certificado às pessoas interessadas citadas no anexo sem que fosse possível, pelo que se lhes notifica por médio deste anuncio o acordo ditado no correspondente expediente.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
As pessoas interessadas dispõem do prazo de quinze dias, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para realizar as alegações e apresentar a documentação que considerem oportunas ante o órgão competente, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Corunha, rua Salvador de Madariaga, 9-1º, da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se que, de não fazê-lo, se considerarão notificadas com os efeitos que correspondam.
A Corunha, 4 de julho de 2018
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
|
Expediente |
Assunto |
Solicitante |
Câmara municipal |
Data de resolução |
|
TR341D-2015/000370-1 |
Acordo de início |
María Fernanda Pena Moreno |
Narón |
7 de junho de 2018 |
|
TR341D-2015/001795-1 |
Acordo de início |
Borja Abeijón Saíñas |
Santiago de Compostela |
7 de junho de 2018 |
|
TR341D-2015/002318-1 |
Acordo de início |
Gimena Leticia Torres |
A Corunha |
7 de junho de 2018 |


