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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 16 de julho de 2018 Páx. 33649

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Primeira)

EDITO (103/2017).

Peça: RPL recurso de apelação (LAC) 103/2017

Julgado de procedência: Julgado de Primeira instância número 1 de Pontevedra

Procedimento de origem: procedimento ordinário 285/2015

Edito

Na presente peça de apelação civil nº 103/17, dimanante do procedimento ordinário nº 285/15 do Julgado de Primeira Instância número 1 de Pontevedra, seguido por instância de María Farinha Senra face a Promociones Nacimaga, S.L., se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«A Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, composta pelos magistrados Francisco Javier Valdés Garrido, María Begoña Rodríguez González e Jacinto José Pérez Benítez, ditou, em nome do rei, a seguinte

Sentença nº 170/17

Pontevedra, 7 de abril de 2017

Vistos em grau de apelação ante esta Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, os autos de procedimento ordinário núm. 285/15, procedentes do Julgado de Primeira Instância núm. 1 de Pontevedra, aos quais correspondeu a peça núm. 103/17, em que aparece como parte apelante-candidato María Farinha Senra, representado pelo procurador Pedro Andrés Barral Vila, e assistida pela letrado Carmen María Villanueva Santiago, e como parte apelado-demandado Promociones Nacimaga, S.L., que não compareceu nos autos. Foi palestrante o magistrado Jacinto José Pérez Benítez, quem expressa o parecer da Sala.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Resolvemos

Que estimamos parcialmente o recurso de apelação deduzido pela representação processual de María Farinha Senra contra a sentença ditada o dia 22.6.2016 pelo Julgado de Primeira Instância número 1 de Pontevedra, nos autos de julgamento ordinário registados baixo o número 285/2015, resolução que revogamos parcialmente no sentido de incrementar o montante da condenação à demandado, Promociones Nacimaga, S.L., na soma de 2.500 euros. Mantemos o resto de pronunciações da instância e sem pronunciação a respeito do pagamento das custas da alçada».

E ao estar a demandado Promociones Nacimaga, S.L. em paradeiro desconhecido, e para que assim conste e se remeta ao Diário Oficial da Galiza, expede-se este edito com o fim que lhe sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 4 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça