Eu, Luis Fernández-Arias González, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 do Porriño, faço saber que no presente procedimento, seguido por instância de Siham Sokrate face a Abdelati Hili, se ditou Sentença de 13 de junho de 2016, cuja parte dispositiva é a seguinte:
Acorda-se a privação total da pátria potestade de Abdelati Hili a respeito do seu filho xxxx, e a cessação nas funções, nos direitos e nas obrigações próprios desta, que será exercida de forma exclusiva por Siham Sokrate.
A presente sentença não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se deverá apresentar neste julgado no prazo de 20 dias desde a sua notificação.
Notifique às partes e ao Ministério Fiscal.
Assim o acordo, mando e assino.
(Omítense os dados do menor).
E ao estar o dito demandado, Abdelati Hili, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
O Porriño, 22 de junho de 2018
O letrado da Administração de justiça


