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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 17 de julho de 2018 Páx. 33857

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de junho de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2018/284-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, nº 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMTS, CAT708-TRO706-TRO710 e CT Grande Via.

Situação: Vigo.

Características técnicas:

– LMT subterrânea a 15 kV com motorista RHZ em sete actuações:

1ª. 116 metros; origem: centro de transformação (CT) projectado; final: ponto de acesso a rede (PAR) existente CAT708.

2ª. 116 metros; origem: CT projectado; final: PAR existente CAT708.

3ª. 67 metros; origem: PAR existente TRO710; final: PAR nº 4 projectado TRO710.

4ª. 69 metros; origem: PAR existente CAT708; final: PAR nº 4 projectado CAT708.

5ª. 34 metros; origem: PAR nº 5 projectado TRO706; final: PAR nº 7 projectado TRO706.

6ª. 4 metros; origem: PAR nº 5 projectado TRO710; final: PAR nº 6 projectado TRO710.

7ª. 3 metros; origem: PAR nº 5 projectado CAT708; final: PAR nº 6 projectado CAT708.

– Centro de transformação, com dois trafos de 630 kVA, RT 15 kV/400 V, situado na rua Grande Via, em Vigo.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 21 de junho de 2018

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra