De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação da resolução ditada pela chefa territorial às pessoas interessadas citadas no anexo, no último domicílio, sem que esta se pudesse praticar por causas não imputables à Administração, se lhe notifica às ditas pessoas para que no prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte à data de publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas, na Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social da Corunha, no Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração (avenida Salvador de Madariaga, nº 9, 1º andar, A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, para ter conhecimento do contido íntegro da dita resolução. Adverte-se que, de não fazer-se assim, se terão por notificadas.
Além disso, adverte-se que contra a dita resolução poderão apresentar, no prazo de um mês a partir do seguinte à notificação, um recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Política Social, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
A Corunha, 21 de junho de 2018
María Francisca Gómez Santos
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Apelidos e nome |
Nº expte. |
Resolução |
Data da resolução |
Herdeiros de Mirón Rey, Marina |
2175/1989 |
Extinção |
5.6.2018 |