O Decreto 81/2017, de 3 de agosto, pelo que se acredite a Agência Galega da Indústria Florestal e se aprovam os seus estatutos, dispõe que esta agência assumirá os meios pessoais e materiais e as competências do centro de investigação e inovação autonómico CIS-Madeira, que se integrará mediante Ordem da conselharia de adscrição da Agência.
Mediante o dito decreto adoptaram-se as disposições que determinam o destino dos bens, dos direitos e das obrigações do dito centro, assim como as medidas aplicável ao pessoal empregue dele, no marco da legislação reguladora de cada tipo de pessoal.
A disposição adicional terceira do Decreto 81/2017 dispõe que se adscreverá à Agência todo aquele pessoal, independentemente do seu vínculo administrativo ou laboral, que no momento da entrada em funcionamento da Agência preste serviços nas diferentes áreas do centro CIS-Madeira e conservará os mesmos direitos e obrigações que tivessem no momento da sua incorporação.
O dia 8 de novembro de 2017 teve lugar a reunião do primeiro Conselho Reitor e constituição da Agência Galega da Indústria Florestal (Gera), na qual o presidente declara constituída a Agência com a realização do primeiro Conselho Reitor, de acordo com o previsto no Decreto 81/2017».
A disposição derradeiro segunda do Decreto 81/2017, de 3 de agosto, autoriza a pessoa titular da conselharia competente em matéria de economia para ditar quantas disposições normativas sejam necessárias para o desenvolvimento deste decreto.
Por tudo isto, em virtude das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Fixar o dia 2 de julho de 2018 como data da efectiva integração dos meios pessoais e materiais do centro de investigação e inovação autonómico CIS-Madeira na Agência Galega da Indústria Florestal (Gera), nos termos do Acordo assinado pelas pessoas responsáveis da Agência Galega de Inovação-GAIN e da Agência Galega da Indústria Florestal-Gera.
Santiago de Compostela, 16 de julho de 2018
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria