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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 2 de agosto de 2018 Páx. 35852

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 129/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 129/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Antonia Díaz Bonich contra Sertran Conversação, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, ditou-se Sentença o 29 de junho de 2018 cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Em Santiago de Compostela o vinte e nove de junho de dois mil dezoito.

Elena Calleja Curros, magistrada juíza do Julgado do Social número 3, trás ver o presente procedimento ordinário 129/2017 por instância de María Antonia Díaz Bonich, contra Sertran Conversação, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), em nome do rei, pronunciou a seguinte

Sentença número 331/2018.

Resolução:

Admite-se a demanda interposta pela parte candidata face à empresa demandado e condena-se a demandado ao aboação de 2.674,02 euros.

Notifique-se a presente resolução às partes com a indicação de que contra esta resolução não cabe recurso.

Assim o acorda, manda e assina Elena Calleja Curros, magistrada de reforço deste julgado».

E para que sirva de notificação em legal forma a Sertran Conversação, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça