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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 3 de agosto de 2018 Páx. 35933

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Ordem de 16 de julho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções para a adjudicação de equipamentos de emergências, em regime de concorrência competitiva, a câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais galegos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020.

BDNS (Identif.): 410718.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão solicitar este equipamento as câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais galegos que cumpram as seguintes condições:

a) Que o solicitante tenha um agrupamento de voluntários de protecção civil (AVPC) com pessoal voluntário operativo e assegurado, inscrita no Registro de Protecção Civil da Comunidade Autónoma da Galiza, conforme a Lei 5/2007, de 7 de maio, e o Decreto 56/2000, de 3 de março, ou que tivesse apresentado oficialmente a solicitude de inscrição de nova AVPC nele; neste caso, a concessão da subvenção ficará condicionar à efectiva inscrição, segundo se estabelece no artigo 59 e concordante do Decreto 56/2000, de 3 de março. Esta condição deve-se cumprir, como mais tarde, o último dia do prazo de apresentação de solicitudes.

b) Ter apresentado as contas a que se refere o artigo 208 e seguinte do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, correspondentes ao exercício orçamental 2016, no Conselho de Contas da Galiza.

c) Que não recebessem ajudas por parte da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça ou organismos e entidades adscritas a esta para o mesmo equipamento nos últimos cinco anos, incluído 2018, de acordo com o estabelecido no artigo 4.

d) As mancomunidade ou agrupamento de câmaras municipais, no caso de prestarem de modo mancomunado o serviço de protecção civil e emergência, terão que apresentar a sua solicitude de forma conjunta e mancomunada, e será incompatível com a solicitude individual das câmaras municipais que componham a entidade.

O facto de terem solicitado e ter-se-lhes concedido equipamento de emergência nos cinco últimos anos, de forma agrupada ou mancomunada, inabilitar as câmaras municipais que causassem baixa nestas entidades para poderem solicitar os mesmos equipamentos, salvo que documentassem mediante uma declaração ou certificação a sua saída da entidade e o destino do equipamento cedido.

Por outra parte, a entidade de câmaras municipais mancomunada ou agrupada de nova criação não poderá solicitar o equipamento que nos últimos cinco anos recebesse por separado cada um das câmaras municipais que conformam a citada entidade.

Segundo. Objecto

Estabelecimento das bases reguladoras e a convocação de subvenções, em regime de concorrência competitiva, de equipamentos de emergências às câmaras municipais, mancomunidade e agrupamentos de câmaras municipais galegos que contem com agrupamento de voluntários de protecção civil inscrita no Registro de Protecção Civil da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 16 de julho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções para a adjudicação de equipamentos de emergências, em regime de concorrência competitiva, a câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais galegos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020.

Quarto. Montante

A actuação que se vai desenvolver tem natureza de subvenção em espécie e o equipamento que se vai ceder distribuir-se-á nas seguintes linhas de ajuda:

Linha 1: 15 veículos todo o terreno tipo pick-up.

Linha 2: 20 remolques para a atenção às emergências.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2018

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça