A titular do centro privado (CPR) Santa Apolonia, de Santiago de Compostela, solicita a supresión do ciclo formativo de grau superior (CS) Dietética e a autorização para dar o CS Anatomía Patolóxica e Citodiagnóstico.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
1. Suprimir o ciclo formativo de grau superior (CS) Dietética e autorizar o CS Anatomía Patolóxica e Citodiagnóstico, no centro docente privado cujos dados se detalham a seguir:
Denominação genérica: centro privado (CPR).
Denominação específica: Santa Apolonia.
Código: 15025116.
Endereço: A Poza Real, 5.
Localidade: Santiago de Compostela.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.
Província: A Corunha.
Titular: María dele Rosario Medina Gómez.
2. Composição resultante:
Educação infantil: 3 unidades.
Educação primária: 6 unidades.
Educação secundária obrigatória: 4 unidades.
Bacharelato: 2 unidades da modalidade de Ciências e 2 unidades da modalidade de Humanidades e Ciências Sociais.
Formação profissional.
a) Ciclos formativos de grau médio (CM), modalidade pressencial:
• 1 CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría (1 unidade para 30 alunos/as).
• 1 CM Cocinha e Gastronomía (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
b) Ciclos formativos de grau superior, modalidade pressencial:
• 1 CS Ensino e Animação Sociodeportiva (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Administração e Finanças (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Anatomía Patolóxica e Citodiagnóstico (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Audiologia Protésica (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Educação Infantil (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Higiene Buco-dental (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Laboratório Clínico e Biomédico (2 unidades, 22 alunos/as cada uma).
• 1 CS Ortoprótese e Produtos de Apoio (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Próteses Dentais (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
c) Modalidade a distância e/ou semipresencial:
• 1 CS Audiologia Protésica.
• 1 CS Higiene Buco-dental.
• 1 CS Ortopróteses e Produtos de Apoio.
Educação para pessoas adultas, modalidade pressencial, em turno de tarde-noite:
– Educação secundária para pessoas adultas: nível I e II.
– Bacharelato: modalidades de Ciências; Humanidades e Ciências Sociais.
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia nos ditos ciclos, assim como o equipamento.
Artigo 3. Inscrição no registro de centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Modificação da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando deva modificar-se qualquer dos dados que assinala esta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 28 de junho de 2018
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária