A Ordem de 19 de dezembro de 2017 (DOG nº 28, de 8 de fevereiro de 2018) estabeleceu, para o ano 2018, a convocação de ajudas para proprietários de buques e entre a suas finalidades estavam realizar investimentos que:
• Melhorem a higiene, saúde, segurança e condições de trabalho em buques pesqueiros (procedimento PE120B).
• Aumentem o valor acrescentado, a qualidade dos produtos e a utilização de capturas não desejadas (procedimento PE120E).
A supracitada ordem estabelece no seu artigo 4 que o crédito inicial poderá ser alargado em função das disponibilidades orçamentais sem que isso dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Tendo em conta que este ano, pelo número e quantia deste tipo de ajudas não chegou o crédito orçamental para atender as solicitudes que cumprem com os requisitos é pelo que procede alargar o crédito orçamental para a concessão de ajudas para as linhas de investimentos que melhorem a higiene, saúde, segurança e condições de trabalho em buques pesqueiros e investimentos que aumentem o valor acrescentado, a qualidade dos produtos e a utilização de capturas não desejadas.
Por todo o anterior, e no uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
Alarga-se o montante da quantia máxima das ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 19 de dezembro de 2017 em:
• 427.617,24 euros, com cargo à aplicação 14.02.723A.770.6 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018.
• 39.551 euros, com cargo à aplicação 14.02.723A.770.5 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018.
Esta modificação não dá lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única
Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 24 de julho de 2018
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar