De acordo com o convénio de colaboração subscrito entre a Xunta de Galicia e a Secretaria de Estado de Segurança do Ministério de Interior para a colaboração em matéria de formação e actualização do pessoal dos corpos de segurança do Estado destinados na Comunidade Autónoma da Galiza, publica-se o plano de formação contínua para o segundo semestre do ano 2018 para o pessoal da Polícia Nacional com destino na Galiza.
A Agasp desenvolverá em colaboração directa com a Chefatura Superior de Polícia da Galiza os seguintes cursos dirigidos ao seu pessoal, cujas bases se especificam no anexo desta resolução.
Denominação do curso
|
Horas
|
Vagas
|
Edições
|
Actuação operativa em suposto de custodias de pessoas
|
14
|
20
|
1
|
Violência de género
|
14
|
20
|
1
|
Tratamento policial de menores
|
12
|
20
|
1
|
Primeros auxílios e DESSA
|
8
|
16
|
|
Delitos cometidos através das novas tecnologias e redes sociais
|
12
|
20
|
1
|
Sequestros, extorsións e incidentes com reféns
|
14
|
20
|
1
|
Protecção de indícios na cena do delito
|
8
|
20
|
1
|
Actualização e técnicas operativas de segurança cidadã
|
15
|
20
|
1
|
Condução evasiva
|
8
|
14
|
1
|
Jornadas de escopeta policial
|
7
|
20
|
1
|
Jornadas de tiro policial com arma corta. Nível 1
|
7
|
20
|
1
|
A Estrada, 11 de julho de 2018
Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública
ANEXO
Bases
Primeira. Destinatarios
Pessoal da Polícia Nacional destinado na Galiza em serviço activo.
A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas.
Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária, quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.
No caso de considerar-se oportuno, poderá aceder aos cursos pessoal das forças e corpos de segurança pública que trabalhem na Galiza com competências directas na matéria que se vai desenvolver; reservar-se-ão expressamente vagas para eles.
Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.
Segunda. Lugar e datas
Os cursos desenvolverão nas instalações da Agasp.
As datas de cada curso estabelecer-se-ão, ao menos, com uma antelação de 20 dias naturais antes da sua realização e desde a Chefatura Superior de Polícia da Galiza comunicar-se-lhes-á a todas as unidades para o conhecimento de todos/as os/as interessados/as.
Terceira. Solicitudes e critérios gerais de selecção
As solicitudes fá-se-ão directamente à Secretaria-Geral da Chefatura Superior de Polícia da Galiza, órgão encarregado também da selecção do estudantado. Os critérios de selecção para cada acção formativa serão os indicados pela Secretaria-Geral da Chefatura Superior de Polícia da Galiza. Em caso de não haver nenhuma especificidade, atender-se-á a critérios de ordem de inscrição e número de cursos realizados com anterioridade.
A Secretaria-Geral da Chefatura Superior de Polícia da Galiza remeterá ao Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp a listagem do estudantado participante em cada acção formativa com, ao menos, cinco dias hábeis antes do começo de cada actividade, com todos os dados precisos para realizar a inscrição de forma correcta.
Quarta. Assistência aos cursos
1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.
Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito; poderão realizar-se controlos de assistência extraordinários.
Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e em nenhum caso poderá superar o 10 % das horas lectivas.
A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma, no caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior. Em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade não podem transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.
A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de acreditação documentário da causa alegada no só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso, senão também a penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano contado desde o dia seguinte ao da finalização do curso.
2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo, e de não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitirá diploma nem nenhum certificado acreditador.
Quinta. Certificação
Para poder superar os cursos, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se levará a cabo ao seu remate em caso que os ditos cursos figurem com aproveitamento.
Sexta. Desenvolvimento dos cursos
1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.
2. A Agasp poderá modificar as datas, horários, conteúdos e desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir sem necessidade de uma nova publicação no Diário Oficial da Galiza.
3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.