O programa anual de actividades para o ano 2018 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) foi aprovado pelo Conselho Reitor na sua reunião de 1 de fevereiro de 2018, de acordo com o estabelecido no artigo 9.2.b) da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp. Publica-se a seguir a listagem de cursos que compõem o plano de formação para o segundo semestre deste ano 2018 para o pessoal da Unidade da Polícia Nacional adscrita à Comunidade Autónoma da Galiza (UPA), cujas bases se especificam no anexo desta resolução.
Denominação do curso |
Horas |
Vagas |
Edições |
Habilidades de comunicação nos centros escolares |
16 |
20 |
1 |
Investigação de incêndios |
16 |
25 |
1 |
Menores |
8 |
25 |
1 |
Primeros auxílios e DESSA |
8 |
16 |
1 |
Actuação policial ante incêndios florestais |
16 |
25 |
1 |
Segurança e autoprotección em contornos aquáticos |
13 |
16 |
1 |
Actualização em documentação policial |
32 |
25 |
1 |
Violência de género. Novos tipos delituosos |
16 |
25 |
1 |
Actualização ERPOL |
40 |
- |
1 |
A Estrada, 11 de julho de 2018
Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública
ANEXO
Bases
Primeira. Destinatarios
Pessoal da Unidade da Polícia Nacional adscrita à Comunidade Autónoma da Galiza em serviço activo.
A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas.
Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária, quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.
No caso de considerar-se oportuno, poderá aceder aos cursos pessoal das forças e corpos de segurança pública que trabalhe na Galiza com competências directas na matéria que se vai desenvolver; reservar-se-ão expressamente vagas para eles.
Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.
Segunda. Lugar e datas
Os cursos desenvolverão nas instalações da Agasp.
As datas de cada curso estabelecer-se-ão, ao menos, com uma antelação de 20 dias naturais antes da sua realização e desde a Chefatura da UPA comunicar-se-lhes-á a todas as unidades para o conhecimento de todos/as os/as interessados/as.
Terceira. Solicitudes e critérios gerais de selecção
As solicitudes fá-se-ão directamente à Chefatura da UPA, órgão encarregado também da selecção do estudantado. Os critérios de selecção para cada acção formativa serão os indicados pela Chefatura da UPA. Em caso de não haver nenhuma especificidade, atender-se-á a critérios de ordem de inscrição e número de cursos realizados com anterioridade. A Chefatura da UPA remeterá ao Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp a listagem do estudantado participante em cada acção formativa, ao menos, cinco dias hábeis antes do começo de cada actividade, com todos os dados precisos para realizar a inscrição de modo correcto.
Quarta. Assistência aos cursos
1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.
Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito e poderão realizar-se controlos de assistência extraordinários.
Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e em nenhum caso poderá superar o 10 % das horas lectivas.
A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma, no caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior. Em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade não podem transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.
A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de acreditação documentário da causa alegada no só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso, senão também a penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano contado desde o dia seguinte ao da finalização do curso.
2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo, e de não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitirá diploma nem nenhum certificado acreditador.
Quinta. Certificação
Para poder superar os cursos, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se levará a cabo ao seu remate em caso que os ditos cursos figurem com aproveitamento.
Sexta. Desenvolvimento dos cursos
1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.
2. A Agasp poderá modificar as datas, horários, conteúdos e desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir sem necessidade de uma nova publicação no Diário Oficial da Galiza.
3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.