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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 8 de agosto de 2018 Páx. 36850

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

ANÚNCIO de 16 de julho de 2018 pelo que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador 3/2018 tramitado na Chefatura Territorial de Vigo.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação de acordo com o previsto no artigo 42 da própria Lei 39/2015, de 1 de outubro, sem que se pudesse efectuar, se lhe notifica à pessoa interessada, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), o acto administrativo citado no anexo.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a pessoa interessada dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio, para comparecer por sim ou através de pessoa que a represente. O comparecimento realizará nas dependências da Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social; Serviço de Coordinação Administrativa, situada na rua Concepção Arenal, nº 8, 1ª planta, Vigo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.

De conformidade com o assinalado na proposta de resolução referida, o interessado dispõe de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, para achegar quantas alegações considere pertinente.

Vigo, 16 de julho de 2018

Sonsoles Bermúdez Pina
Instrutora

ANEXO

Expediente: 3/2018.

Interessado: Emilio Martín Montero.

DNI: *****446 Y.

Acto de notificação: proposta de Resolução de 16 de julho de 2018.

Preceito infringido: artigo 95 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.

Sanção proposta: artigo 96 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.