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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 10 de agosto de 2018 Páx. 37404

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 1050/2018 MRA).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1050/2018 desta secção, seguido por instância de Sebastián Gonzalo Díaz Prieto, Modesto Pérez González contra o Fogasa, Galiza Mundo Recambio, S.L., Indústrias Reg Galiza, S.A. sobre reclamação de quantidade, foi ditada a seguinte resolução:

«Decidimos

Que, desestimar o recurso de suplicação interposto por Sebastián Gonzalo Díaz Prieto e Modesto Pérez González contra a sentença do 10.11.2017 ditada pelo Julgado do Social número 3 da Corunha no procedimento nº 607/2015 sobre quantidades, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença.

Concorda bem e fielmente com o seu original, ao qual me remeto, e para que produza os efeitos oportunos expeço este edito, que assino na Corunha, 6 de julho de 2018. Dou fé.

O/a letrado/a da Administração de justiça»

E para que sirva de notificação em legal forma a Indústrias Reg Galiza, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça