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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 10 de agosto de 2018 Páx. 37413

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 227/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 227/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Jiménez Díaz contra Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A.U., Uno TV, S.L., Editorial Compostela, S.A., Vinde-o Galiza, S.A., Dub Digital Audio, S.L., Cinemar Films, S.L., Filmanova, S.L., Studio XXI Producciones, S.L., Sodinor, S.A., Areia 5.1 Indústria Audiovisual, S.L., Bren Entertainment, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Intereuropa TV, S.A., Best Digital, S.A., Vozes Meigo, S.A., Dobleson, S.L., CTV, S.A., se ditou sentença, cuja parte dispositiva se achega:

«Tem-se a Carlos Jiménez Díaz por desistida da demanda que deu lugar ao presente procedimento ordinário face aos codemandados Editorial Compostela, S.A.; Studio XXI Producciones, S.L.; Sodinor, S.A.; C.T.V., S.A.; Área 5.1 Indústria Audiovisual, S.L.; Filmanova, S.L.; Uno TV, S.L.; Dub Digital Audio, S.L.; Cinemar Films, S.L.; Bren Entertaiment S.A.; Sonorización Noroeste, S.A.; Estudio Uno de Doblaje, S.A.; Intereuropa TV, S.A.; Vinde-o Galiza, S.A.; Best Digital, S.A.; Vozes Meigo, S.A.; y Dobleson, S.L., e decreta-se a respeito destes o sobresemento do procedimento.

Que admitindo parcialmente a demanda interposta por Carlos Jiménez Díaz contra Televisão da Galiza, S.A.; Rádio-Televisão da Galiza, S.A., devo condenar e condeno a Televisão da Galiza, S.A. a abonar ao candidato a soma de 1.485,78 euros em conceito de diferenças de salário dos meses de outubro de 2014, novembro de 2014 e paga extra de novembro do ano 2014, e complemento de capacitação e permanência dos meses de outubro e novembro de 2014, mais os juros do artigo 29.3 do ET a respeito da supracitada quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da Lac a partir da presente resolução até o completo pagamento.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta não cabe recurso».

E para que sirva de notificação em legal forma a Uno TV, S.L., Vinde-o Galiza, S.A., Dub Digital Audio, S.L., Cinemar Films, S.L., Filmanova, S.L., Studio XXI Producciones, S.L., Sodinor, S.A., Areia 5.1 Factoria Audiovisual, S.L., Bren Entertainment, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Intereuropa TV, S.A., Best Digital, S.A., Vozes Meigo, S.A., Dobleson, S.L., CTV, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça