BDNS (Identif.): 411610.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.go.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão optar aos prêmios do comércio galego os comerciantes retallistas que desenvolvam a sua actividade comercial na Galiza e que cumpram os requisitos estabelecidos legalmente para exercer a actividade.
2. Cada comerciante apresentará uma única candidatura para optar aos prêmios do comércio galego e marcará na solicitude o recadro correspondente à modalidade provincial a que opta, que virá determinada pelo lugar onde se situa o estabelecimento comercial ou, no caso de comércio em linha, pelo domicílio social.
3. Poderão optar ao Prêmio Iniciativa Digital:
3.1. As associações de vendedores das vagas de abastos, sem ânimo de lucro, que estejam legalmente constituídas e cujo âmbito de actuação se desenvolva na Comunidade Autónoma da Galiza.
3.2. As associações de comerciantes de carácter territorial, sem ânimo de lucro, que estejam legalmente constituídas e cujo âmbito de actuação se desenvolva na Comunidade Autónoma da Galiza, que levem a cabo projectos de interesse e transcendência em centros comerciais abertos.
Segundo. Objecto
Estas bases têm por objecto regular a concessão dos prêmios do comércio galego como um reconhecimento institucional e social a aqueles comércios que apostam por situar o cliente no centro da sua estratégia, aproveitando todos os recursos à sua disposição com o fim de achegar-lhe a sua oferta.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Quantia
Destina-se um total de 12.500 euros da aplicação orçamental 09.30.751A.481.0.
Quinto. Número e características dos prêmios
a) Prêmio Comércio da Galiza, com uma quantia de 3.000 euros.
b) Prêmio Comércio Provincial, com uma quantia de 2.000 euros por província.
c) Prêmio Iniciativa Digital para associações de comerciantes, com uma quantia de 1.500 euros.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
Dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á que o prazo vence o dia cujo ordinal coincida com o que serviu de partida, que é o da publicação no Diário Oficial da Galiza e, se é feriado, o primeiro dia hábil seguinte.
Santiago de Compostela, 31 de julho de 2018
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria