A Ordem de 4 de maio de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para os obradoiros duais de emprego da Comunidade Autónoma da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2018, estabelece no seu artigo 27 que os créditos previstos para o seu financiamento poderão ser incrementados ou minorar como consequência da asignação ou da redistribuição de fundos finalistas para o financiamento dos programas de fomento do emprego, com as limitações que se possam estabelecer na Conferência Sectorial de Assuntos Laborais, assim como nos supostos previstos nos artigos 30 e 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Em consequência existindo crédito disponível que pode ser utilizado para os obradoiros de emprego, procedente de incorporações de crédito e remanentes de outras convocações que afecta o montante do crédito inicialmente previsto para o financiamento das citadas ajudas e subvenções, procede ditar a presente ordem de ampliação, em cumprimento do disposto nos preceitos anteriormente citados.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo 1
Alarga-se o montante total do crédito para o financiamento das ajudas previstas na Ordem de 4 de maio de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para os obradoiros duais de emprego da Comunidade Autónoma da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2018, numa quantia de 4.730.000,00 euros para a anualidade de 2018, e de 4.730.000,00 euros para a anualidade de 2019, na aplicação orçamental 09.41.322A.460.2, no código de projecto 2014 00543.
Artigo 2
Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2018
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria