Advertido erro no decreto citado, publicado no Diário Oficial da Galiza número 154, de 13 de agosto de 2018, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 37547, onde diz:
«• RA4. Desenvolve estratégias de intervenção em violência de género, tendo em conta a relação entre as características da situação e o protocolo estabelecido.
– QUE4.1. Identificou-se o papel da mediação na violência de género.
– QUE4.2. Identificaram-se os protocolos para actuar em situações de violência de género.
– QUE4.3. Estabeleceram-se os protocolos de intervenção em casos de violência de género.
– QUE4.4. Valorou-se o papel de o/da profissional em situações de violência de género.
– QUE4.5. Caracterizaram-se os protocolos de intervenção familiar em casos de violência de género.
– QUE4.6. Seleccionou-se o serviço idóneo para cada momento do itinerario de asesoramento integral às vítimas, e indicaram-se os passos que cumpra seguir.
– QUE4.7. Justificou-se o acompañamento da vítima ao serviço especializado prioritário.
– QUE4.8. Justificou-se o cumprimento das normas e dos critérios estabelecidos no protocolo de actuação no trato dispensado às pessoas que sofreram violência de género».
Deve dizer:
«• RA4. Desenvolve estratégias de intervenção em violência de género, tendo em conta a relação entre as características da situação e o protocolo estabelecido.
– QUE4.1. Identificaram-se os protocolos para actuar em situações de violência de género.
– QUE4.2. Estabeleceram-se os protocolos de intervenção em casos de violência de género.
– QUE4.3. Valorou-se o papel de o/da profissional em situações de violência de género.
– QUE4.4. Caracterizaram-se os protocolos de intervenção familiar em casos de violência de género.
– QUE4.5. Seleccionou-se o serviço idóneo para cada momento do itinerario de asesoramento integral às vítimas, e indicaram-se os passos que cumpra seguir.
– QUE4.6. Justificou-se o acompañamento da vítima ao serviço especializado prioritário.
– QUE4.7. Justificou-se o cumprimento das normas e dos critérios estabelecidos no protocolo de actuação no trato dispensado às pessoas que sofreram violência de género».