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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Terça-feira, 14 de agosto de 2018 Páx. 37920

I. Disposições gerais

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

CORRECÇÃO DE ERROS. Decreto 80/2018, de 21 de junho, pelo que se estabelece o currículo do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior em Promoção de Igualdade de Género.

Advertido erro no decreto citado, publicado no Diário Oficial da Galiza número 154, de 13 de agosto de 2018, é preciso fazer a seguinte correcção:

Na página 37547, onde diz:

«• RA4. Desenvolve estratégias de intervenção em violência de género, tendo em conta a relação entre as características da situação e o protocolo estabelecido.

– QUE4.1. Identificou-se o papel da mediação na violência de género.

– QUE4.2. Identificaram-se os protocolos para actuar em situações de violência de género.

– QUE4.3. Estabeleceram-se os protocolos de intervenção em casos de violência de género.

– QUE4.4. Valorou-se o papel de o/da profissional em situações de violência de género.

– QUE4.5. Caracterizaram-se os protocolos de intervenção familiar em casos de violência de género.

– QUE4.6. Seleccionou-se o serviço idóneo para cada momento do itinerario de asesoramento integral às vítimas, e indicaram-se os passos que cumpra seguir.

– QUE4.7. Justificou-se o acompañamento da vítima ao serviço especializado prioritário.

– QUE4.8. Justificou-se o cumprimento das normas e dos critérios estabelecidos no protocolo de actuação no trato dispensado às pessoas que sofreram violência de género».

Deve dizer:

«• RA4. Desenvolve estratégias de intervenção em violência de género, tendo em conta a relação entre as características da situação e o protocolo estabelecido.

– QUE4.1. Identificaram-se os protocolos para actuar em situações de violência de género.

– QUE4.2. Estabeleceram-se os protocolos de intervenção em casos de violência de género.

– QUE4.3. Valorou-se o papel de o/da profissional em situações de violência de género.

– QUE4.4. Caracterizaram-se os protocolos de intervenção familiar em casos de violência de género.

– QUE4.5. Seleccionou-se o serviço idóneo para cada momento do itinerario de asesoramento integral às vítimas, e indicaram-se os passos que cumpra seguir.

– QUE4.6. Justificou-se o acompañamento da vítima ao serviço especializado prioritário.

– QUE4.7. Justificou-se o cumprimento das normas e dos critérios estabelecidos no protocolo de actuação no trato dispensado às pessoas que sofreram violência de género».