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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 17 de agosto de 2018 Páx. 38249

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 26 de julho de 2018, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2017100AM-OU incoado por infracções em matéria sanitária.

O 23 de maio de 2018, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou a resolução do expediente sancionador 2017100AM-OU incoado a Explorações Cinexético Turísticas do Rio Limia, S.L., CIF B32287526, como responsável pelo estabelecimento Aldeia Rural Couso Galã, sita na estrada de Freande, s/n, Couso (Sarreaus-Ourense).

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 44 da dita Lei, se lhe notifica a Explorações Cinexético Turísticas do Rio Limia, S.L., CIF B32287526, como responsável pelo estabelecimento Aldeia Rural Couso Galã, sita na estrada de Freande, s/n, Couso (Sarreaus-Ourense), o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, de Ourense, e a obter, no seu caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Também as administrações públicas lexitimadas para impugnar o acto poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contado desde a data da publicação, é poderão realizar um requerimento prévio de anulação ou revogação do acto no prazo de dois meses. Tudo isto de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso administrativa.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução o aboação voluntário da sanção poder-se-á fazer no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório bancário colaboradora empregando os impressos normalizados que lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado em cumprimento com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro; a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Ourense, 26 de julho de 2018

A chefa territorial de Ourense
P.S. (Decreto 33/2014, de 6 de março)
Francisco José Rodríguez Saavedra
Chefe do Serviço de Gestão de Ourense

ANEXO

Nº de expediente: 2017100AM-OU.

Interessada: Explorações Cinexético Turísticas do Rio Limia, S.L., responsável pelo estabelecimento Aldeia Rural Couso Galã.

DNI/NIF/CIF: B32287526.

Último endereço conhecido: estrada de Freande, s/n, Couso (Sarreaus-Ourense).

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária: Real decreto 865/2003.

Sanção proposta: mil seiscentos euros (1.600 €).