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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 17 de agosto de 2018 Páx. 38238

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de julho de 2018, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se faz público o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 12 de julho de 2018, pelo que se modifica a declaração de utilidade pública, em concreto, assim como a prevalencia com diversos aproveitamentos florestais, do parque eólico Montes de Abella modificado, sito nas câmaras municipais de Láncara e Triacastela, promovido por Inverólica de Abella, S.L. (expediente 103-EOL).

Em cumprimento do disposto no artigo 148 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, faz-se público o Acordo do Conselho da Xunta, de 12 de julho de 2018, pelo que se modifica a declaração de utilidade pública, em concreto, assim como a prevalencia com diversos aproveitamentos florestais, do parque eólico Montes de Abella modificado, sito nas câmaras municipais de Láncara e Triacastela (Lugo) e promovido por Inverólica de Abella, S.L. (expediente 103-EOL).

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2018

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta, de 12 de julho de 2018, pelo que se modifica a declaração de utilidade pública, em concreto, assim como a prevalencia com diversos aproveitamentos florestais, do parque eólico Montes de Abella modificado, sito nas câmaras municipais de Láncara e Triacastela (Lugo) e promovido por Inverólica de Abella, S.L. (expediente 103-EOL)

Examinado o expediente iniciado por solicitude de Inverólica de Abella, S.L. em relação com a declaração de utilidade pública do projecto de modificação do parque eólico Montes de Abella (em adiante, o parque eólico modificado), constam os seguintes

Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante Resolução de 20 de julho de 2005, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, autorizaram-se as instalações electromecânicas, aprovou-se o projecto de execução e incluiu no regime especial de produção de energia eléctrica o projecto parque eólico Montes de Abella 1ª fase (DOG núm. 172, de 7 de setembro).

Segundo. Mediante Resolução de 28 de setembro de 2011, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, autorizaram-se as instalações electromecânicas, aprovou-se o projecto de execução e reconheceu-se a condição de instalação acolhida ao regime especial de produção de energia eléctrica da 2ª fase do dito projecto (DOG núm. 229, de 30 de novembro).

Terceiro. Mediante Resolução de 15 de março de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, ordenou-se a publicação no Diário Oficial da Galiza do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 16 de fevereiro de 2012 pelo que se aprovou definitivamente o projecto sectorial de incidência supramunicipal denominado parque eólico Montes de Abella, assim como as disposições normativas contidas no mencionado projecto (DOG núm. 91, de 14 de maio).

Quarto. Mediante Resolução de 29 de outubro de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, autorizou-se a Invertaresa, S.L. a transmissão dos direitos e obrigações derivados das autorizações outorgadas para o projecto do parque eólico Montes de Abella, nas câmaras municipais de Triacastela, Samos e Láncara (Lugo), a favor de Inverólica de Abella, S.L. (em diante, a promotora).

Quinto. O 6.11.2015, a promotora solicitou a autorização administrativa, a aprovação do projecto de execução, a aprovação do projecto sectorial e a declaração de utilidade pública para o parque eólico modificado.

Sexto. O 22.12.2016, a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo (em diante, a chefatura territorial) emitiu informe sobre os direitos mineiros existentes na área definida pela poligonal do parque eólico modificado. De acordo com o citado relatório, não existe nenhum direito mineiro outorgado no espaço projectado para o parque eólico modificado, só existe a solicitude de permissão de exploração Triacastela nº 6055.

Sétimo. Mediante Resolução de 10 de fevereiro de 2017, da Chefatura Territorial, submeteu-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa, a declaração de utilidade pública, a aprovação do projecto de execução, do projecto sectorial de incidência supramunicipal e do estudo de impacto ambiental referidos ao projecto do parque eólico modificado.

A dita resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza de 10 de março de 2017, no Boletim Oficial da província de Lugo de 27 de fevereiro de 2017 e no jornal La Voz da Galiza de 2 de março de 2017. Além disso, permaneceu exposta ao público nos tabuleiros de anúncios das câmaras municipais afectadas (Triacastela e Láncara), da Chefatura Territorial, e da Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território de Lugo, que emitiram os correspondentes certificados de exposição pública.

A seguir resume-se o conteúdo das alegações apresentadas durante o período de informação pública, recolhidas no anexo desta resolução:

– Solicitude de modificação do traçado de uma via de acesso.

– Solicitude de denegação da declaração de utilidade pública.

– Existência de erros na relação de bens e direitos afectados, maioritariamente em relação com a titularidade das parcelas, com as superfícies afectadas, com a classificação do solo e com o tipo de aproveitamento.

Oitavo. O 28.6.2017, a Direcção-Geral de Energia e Minas solicitou relatório a que fã referência o artigo 45 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e o artigo 66 da Lei 7/2012, de montes da Galiza, à Direcção-Geral de Ordenação e Produção Florestal. O 11.8.2017, a Direcção-Geral de Ordenação e Produção Florestal remeteu o relatório do Serviço de Montes Vicinais e Estruturas Florestais do 18.7.2017.

Noveno. O 27.11.2017, Inverólica de Abella, S.L. apresentou no Registro Electrónico da Xunta de Galicia um escrito em que solicitou a tramitação do projecto Montes de Abella modificado conforme a disposição transitoria terceira da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza.

Décimo. O 21.12.2017, o Conselho da Xunta da Galiza declarou de interesse especial o projecto do parque eólico Montes de Abella, consonte a disposição adicional primeira da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

Décimo primeiro. Mediante Resolução de 22 de dezembro de 2017, da Direcção-Geral de Energia e Minas, outorgaram-se as autorizações administrativas prévia e de construção às instalações relativas ao projecto de modificação do parque eólico Montes de Abella, sito nas câmaras municipais de Láncara e Triacastela (Lugo) e promovido por Inverólica de Abella, S.L. (DOG núm. 27, de 7 de fevereiro).

Décimo segundo. O 19.1.2018, esta Direcção-Geral solicitou-lhe à Direcção-Geral de Ordenação Florestal o relatório de aproveitamentos de massas florestais no marco do estabelecido no artigo 45 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza.

Décimo terceiro. O 29.1.2018, em aplicação do disposto no número 3 do artigo 45 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, a Direcção-Geral de Energia e Minas acordou a abertura do trâmite de audiência e outorgou aos titulares dos aproveitamentos florestais afectados um prazo de 15 dias para que alegassem e apresentassem os documentos e justificações que considerassem oportunos.

Décimo quarto. O 5.2.2018, a CMVMC Santa María do Monte recebeu a notificação relativa ao trâmite de audiência e não apresentou nenhuma alegação no prazo outorgado.

Décimo quinto. O 5.2.2018, a CMVMC Furco recebeu a notificação relativa ao trâmite de audiência e não apresentou nenhuma alegação no prazo outorgado.

Décimo sexto. O 5.2.2018, a CMVMC São Pedro recebeu a notificação relativa ao trâmite de audiência e não apresentou nenhuma alegação no prazo outorgado.

Décimo sétimo. O 14.2.2018, a CMVMC Rapadas-Meda recebeu a notificação relativa ao trâmite de audiência e não apresentou nenhuma alegação no prazo outorgado.

Décimo oitavo. O 15.2.2018, Amalia López Carballo, Jesús Arias Pérez, Germán López Souto, José Manuel Rodríguez Núñez, Pedro López López e Ramón Arias Sánchez apresentaram alegações em relação com a titularidade de várias parcelas afectadas pelas instalações do parque eólico modificado.

Décimo noveno. O 27.3.2018, a Direcção-Geral de Ordenação Florestal informou, no marco do estabelecido no artigo 45.4 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, que não existe objecção à declaração de prevalencia da utilidade pública do parque eólico modificado sobre o interesse geral dos montes vicinais em mãos comum.

Vigésimo. Mediante Resolução de 20 de abril de 2018, da Direcção-Geral de Energia e Minas, fez-se público o Acordo do Conselho da Xunta, de 19 de abril de 2018, pelo que se declarou a utilidade pública, em concreto, assim como a prevalencia com diversos aproveitamentos florestais, do projecto de modificação do parque eólico Montes de Abella, sito nas câmaras municipais de Láncara e Triacastela (Lugo) e promovido por Inverólica de Abella, S.L. (DOG núm. 86, de 4 de maio).

Vigésimo primeiro. O 23.4.2018, a promotora apresentou uma modificação do projecto do parque eólico, solicitando o seu reconhecimento como não substancial. Além disso, achegou documentação para solicitar relatórios ao órgão ambiental e ao órgão competente em matéria de ordenação do território e urbanismo, sobre as modificações do projecto.

Vigésimo segundo. O 9.5.2018, a Chefatura Territorial remeteu à Direcção-Geral cópia das alegações apresentadas por Amalia López Carballo e outras pessoas o 27.4.2018, e por Manuela García Cordero e outras pessoas o 30.4.2018, relativas à solicitude de declaração de utilidade pública do parque eólico modificado. Trata-se de alegações apresentadas trás a emissão da Resolução de 20 de abril de 2018, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se fixo público o Acordo do Conselho da Xunta, de 19 de abril de 2018, a que se faz referência no antecedente de facto vigésimo deste acordo.

Vigésimo terceiro. O 30.5.2018, Inverólica de Abella, S.L. apresentou no Registro Electrónico da Xunta de Galicia documentação relativa às modificações na relação de bens e direitos afectados do parque eólico modificado, assim como uma declaração responsável em que a promotora declara, entre outros factos, que a modificação proposta no Projecto de execução modificação parque eólico Montes de Abella. Abril 2018, em nenhum caso produz afecção a novas parcelas e que naquelas em que se incrementa a superfície afectada existe acordo com a propriedade.

Vigésimo quarto. O 31.5.2018, a promotora achegou o documento Projecto de execução modificação parque eólico Montes de Abella. Abril 2018, assinado pelo engenheiro industrial Eloy Prada Hervella e visto pelo Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza (ICOIIG), com o nº 20181579, no que se recolhe a configuração e características finais previstas para o parque eólico.

Vigésimo quinto. O 5.6.2018, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática emitiu o relatório sobre as modificações solicitadas pela promotora, segundo o estabelecido no artigo 37.1.d) da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

Vigésimo sexto. O 8.6.2018, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório sobre as modificações solicitadas pela promotora, segundo o estabelecido no artigo 37.1.e) da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

Vigésimo sétimo. O 8.6.2018, a Direcção-Geral de Energia e Minas notificou às pessoas interessadas as modificações introduzidas na relação de bens e direitos afectados pelo projecto do parque eólico modificado, a que se faz referência no antecedente de facto vigésimo terceiro deste acordo.

Vigésimo oitavo. O 11.6.2018, a Direcção-Geral de Ordenação Florestal informou trás o modificado, no marco do estabelecido no artigo 45.4 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, que não existe objecção à declaração de prevalencia da utilidade pública do parque eólico modificado sobre o interesse geral dos montes vicinais em mãos comum.

Vigésimo noveno. O 11.6.2018, a Chefatura Territorial emitiu relatório actualizado sobre os direitos mineiros existentes na área definida pela poligonal do parque eólico modificado. De acordo com o citado relatório, não existe nenhum direito mineiro outorgado no espaço projectado para o parque eólico modificado, só existe a solicitude de permissão de exploração Triacastela nº 6055.

Trixésimo. Mediante Resolução de 12 de junho de 2018, da Direcção-Geral de Energia e Minas, reconheceu-se como não substancial uma modificação do projecto do parque eólico Montes de Abella modificado, sito nas câmaras municipais de Láncara e Triacastela (Lugo) e promovido por Inverólica de Abella, S.L. (expediente 103-EOL).

Com as modificações introduzidas, as características finais do projecto são as seguintes:

Solicitante: Inverólica de Abella, S.L.

Domicílio social: avenida de Lugo, 26, 3º, 27500 Chantada.

Denominação: modificação do parque eólico Montes de Abella.

Potência instalada: 14 MW.

Produção neta: 52.948 MWh/ano.

Horas equivalentes netas: 3.209 h.

Câmaras municipais afectadas: Triacastela e Láncara (Lugo).

Orçamento de execução material: 8.131.861,83 euros.

Coordenadas dos aeroxeradores do parque eólico:

Modificação do parque eólico Montes de Abella

Aeroxeradores

Coordenadas UTM

(Fuso 29 ED50)

Coordenadas UTM

(Fuso 29 ETRS89)

X

Y

X

Y

1

642.057

4.740.320

641.932,57

4.740.105,88

2

642.145

4.740.068

642.020,57

4.739.853,88

3

642.267

4.739.824

642.142,57

4.739.609,87

4

642.403

4.739.576

642.278,57

4.739.361,87

5

643.338

4.739.866

643.213,58

4.739.651,87

Coordenadas da subestação do parque eólico:

Modificação do parque eólico Montes de Abella

Coordenadas UTM

(Fuso 29 ED50)

Coordenadas UTM

(Fuso 29 ETRS89)

X

Y

X

Y

Subestação

643.495

4.739.979

643.370

4.739.765

Coordenadas perimétricas da poligonal do parque eólico:

Modificação do parque eólico Montes de Abella

Vértices

Poligonal

Coordenadas UTM

(Fuso 29 ED50)

Coordenadas UTM

(Fuso 29 ETRS89)

X

Y

X

Y

1

643.587

4.740.164

643.462,58

4.739.949,87

2

643.738

4.740.170

643.613,59

4.739.955,87

3

643.782

4.739.589

643.657,58

4.739.374,86

4

643.630

4.739.583

643.505,58

4.739.368,86

5

643.478

4.739.578

643.353,58

4.739.363,86

6

642.775

4.739.524

642.650,57

4.739.309,87

7

642.177

4.739.150

642.052,56

4.738.935,86

8

642.264

4.739.080

642.139,56

4.738.865,86

9

641.702

4.738.380

641.577,55

4.738.165,86

10

641.615

4.738.450

641.490,55

4.738.235,86

11

641.377

4.737.897

641.252,55

4.737.682,85

12

641.322

4.737.672

641.197,54

4.737.457,85

13

640.685

4.737.804

640.560,54

4.737.589,86

14

640.740

4.738.029

640.615,54

4.737.814,86

15

640.798

4.738.266

640.673,54

4.738.051,86

16

641.094

4.738.838

640.969,55

4.738.623,87

17

641.802

4.739.679

641.677,56

4.739.464,87

18

641.457

4.740.448

641.332,57

4.740.233,89

19

642.115

4.740.891

641.990,58

4.740.676,89

20

642.460

4.740.122

642.335,57

4.739.907,88

21

643.437

4.740.159

643.312,58

4.739.944,87

Coordenadas da torre meteorológica do parque eólico:

Modificação do parque eólico Montes de Abella

Coordenadas UTM

(Fuso 29 ED50)

Coordenadas UTM

(Fuso 29 ETRS89)

X

Y

X

Y

TM

643.043

4.740.096

642.918,58

4.739.881,87

Características técnicas das instalações eléctricas de produção, interconexión e transformação:

– 5 aeroxeradores Nordex Acciona Windpower AW132, ou similar de 84 m de altura da buxa e 132 m de diámetro de rotor que gerarão uma potência total de 14 MW.

Modificação do parque eólico Montes de Abella

Nº aeroxerador

Coordenadas UTM

(Fuso 29 ED50)

Potência unitária

X

Y

1

642.057

4.740.320

3.000 kW

2

642.145

4.740.068

3.000 kW

3

642.267

4.739.824

3.000 kW

4

642.403

4.739.576

3.000 kW

5

643.338

4.739.866

2.000 kW

– Subestação transformadora de 12/132 kV a que chegarão as linhas de 12 kV que transportarão a energia produzida nos geradores do parque eólico.

– Uma torre meteorológica de medição de até 84 m.

– Linhas em media tensão subterrâneas de 12 kV de tensão nominal, para a evacuação da energia gerada.

– Edifício de controlo que albergará as celas de distribuição e as celas de protecção e medida, assim como as celas de mando e controlo.

– Caminhos ou vias, para o acesso a aeroxeradores, torre meteorológica, edifício de controlo e subestação eléctrica.

Trixésimo primeiro. O 28.6.2018, Milagros Bruzos Pérez apresentou alegações relativas à solicitude de declaração de utilidade pública do parque eólico modificado.

Aos antecedentes de facto descritos são-lhe de aplicação os seguintes

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Conselho da Xunta da Galiza é competente para resolver este procedimento com fundamento no artigo 45.6 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza.

Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 4/2014, de 8 de maio, e pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, consonte a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

Terceiro. Em relação com as alegações apresentadas durante a tramitação do expediente, visto o seu conteúdo e as respostas efectuadas pela promotora, é preciso manifestar o seguinte:

1. No que respeita à alegação relativa à modificação do traçado da servidão afectada, considera-se o número 3 do artigo 153 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regula as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica. No dito número põem-se de manifesto a necessidade de acreditar na solicitude de variação do traçado a conformidade prévia dos novos proprietários pela dita variação, devidamente documentada, assim como o compromisso formal de sufragar todas as despesas que ocasione a sua realização.

2. No que respeita às solicitudes de denegação de utilidade pública, a promotora manifestou a sua vontade de alcançar acordos amigables com os titulares dos bens e direitos afectados pelo projecto do parque eólico modificado. Em caso que não se chegasse a um acordo entre a promotora eólica e os afectados durante o procedimento expropiador, fixar-se-ão as compensações correspondentes de acordo com a legislação aplicável.

3. Em relação com a titularidade e características dos bens e direitos afectados, tomou-se razão de todas as manifestações e documentos apresentados pelas pessoas interessadas e corresponde à fase de levantamento de actas prévias, dentro do eventual procedimento expropiador, a determinação efectiva da titularidade dos bens e direitos afectados e das suas características (localização, extensão, tipo de aproveitamento...), assim como das afecções reais do projecto sobre eles.

De acordo contudo o que antecede, e no exercício das competências que tem atribuídas, o Conselho da Xunta da Galiza adopta o seguinte acordo:

Primeiro. Modificar a declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto do parque eólico, segundo o previsto nos artigos 54 e 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954 (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A presente modificação ajustará ao cumprimento no estabelecido no Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 19 de abril de 2018, pelo que se declarou a utilidade pública, em concreto, assim como a prevalencia com diversos aproveitamentos florestais, do projecto de modificação do parque eólico Montes de Abella, sito nas câmaras municipais de Láncara e Triacastela (Lugo) e promovido por Inverólica de Abella, S.L., assim como à declaração responsável a que se faz referência no antecedente de facto vigésimo terceiro deste acordo.

Segundo. Declarar a prevalencia da utilidade pública do parque eólico modificado sobre o interesse geral dos aproveitamentos florestais afectados, em conformidade com os relatórios da Direcção-Geral de Ordenação Florestal do 27.3.2018 e do 11.6.2018.

Este acordo publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província de Lugo, de acordo com o estabelecido no artigo 148 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Contra este acto, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Anexo

1. Alegações apresentadas durante o período de informação pública indicado no antecedente de facto sétimo:

Cayetano Maside Pérez, o 10.3.2017; Mª dele Carmen Díaz Tallón, o 13.3.2017; Jesús Arias Pérez, no nome e representação da CMVMC Rapadas-Meda, o 14.3.2017; Amalia López Carballo, o 14.3.2017; Pedro López López, o 14.3.2017; Germán López Souto, o 14.3.2017; José Manuel Rodríguez Núñez, o 14.3.2017; Ramón Arias Sánchez, o 14.3.2017; Sandra Sobrado Báscuas, Juan Carlos Pérez Núñez, Sara Poy Arias, Manuela García Cordero, José López Iglesias, Pilar Tallón López, Juan Luis Vinhas Landín,ª M Carmen Díaz Tallón, Concepção Díaz Tallón,ª M Pilar Díaz Tallón, Celia Díaz Regueiro, Manuel Vali Fernández, Benigno Maside Arias, o 27.3.2017; Juan Luis Vinhas Landín, o 31.3.2017; Manuel Vázquez Díaz, o 3.4.2017; José Lago Castro, o 3.4.2017; Manuel Díaz Alfonso, o 3.4.2017; Manuel Díaz Alfonso, no nome e representação da CMVMC Santa María do Monte, o 3.4.2017; Luis Pereira Gago, no nome e representação da CMVMC São Pedro de Ermo, o 3.4.2017; Manuel Lago Torre, o 10.4.2017; Cayetano Maside Pérez, o 11.4.2017; Milagros Bruzos Pérez, o 11.7.2017.