Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1521/2018 desta sala, seguido por instância de Mónica Abal Castro contra Fogasa, Ministério Fiscal, e as empresas Nueva Omsa Espanha, S.A., e Sara Lee DE Espanha, S.A., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:
«Decidimos:
Estimamos parcialmente o recurso de suplicação interposto por Mónica Abal Castro face à sentença de data 5.3.2018 ditada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo e condenamos a empresa demandado Nuova Omsa Espanha, S.A., a abonar à candidata a quantidade 2.223,51 €, mantendo o resto das pronunciações da sentença impugnada.
Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça.
Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:
– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.
– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).
Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».
E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Sara Lee DE Espanha, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 18 de julho de 2018
A letrado da Administração de justiça