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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Segunda-feira, 20 de agosto de 2018 Páx. 38409

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 3 de agosto de 2018 pela que se aprovam as bases que regerão a convocação de bolsas de formação em regime de empresa tutelada para os/as intitulados/as em ciclos formativos de Acuicultura e se procede à sua convocação.

BDNS (Identif.): 412019.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Espanhóis ou nacionais de um país membro da União Europeia ou estrangeiro com licença de residência em Espanha no momento de solicitar a bolsa e com domínio de alguma das línguas oficiais da Comunidade Autónoma da Galiza, que estejam em posse do ciclo formativo de Acuicultura na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes desta ordem de convocação. Podem apresentar-se aqueles/as alunos/as intitulados/as como técnicos/as médios em Operações de Cultivo Acuícolas/técnicos/as médios em Cultivos Acuícolas,
e/ou técnicos/as superiores em Produção Acuícola/técnicos/as superiores em Acuicultura.

Segundo. Objecto

Formação em regime de empresa tutelada de quatro pessoas intituladas nos ciclos formativos de Acuicultura.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 3 de agosto de 2018 pela que se aprovam as bases que regerão a convocação de bolsas de formação em regime de empresa tutelada para os/as intitulados/as em ciclos formativos de Acuicultura e se procede à sua convocação.

Quarto. Quantia

O financiamento destas bolsas fá-se-á com cargo às partidas orçamentais 14 03 422K 480.0 (76.800 euros) e 14 03 422K 484.0 (4.920 euros) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza dos anos 2018-2020, que se destinarão ao pagamento das mensualidades dos bolseiros e das quotas da Segurança social, respectivamente.

O montante bruto mensal de cada bolsa será de oitocentos euros (800 euros).

O número de bolsas é de quatro (4).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, que contará a partir do dia seguinte ao de publicação desta ordem no DOG. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2018

María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar