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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 21 de agosto de 2018 Páx. 38840

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 9 de agosto de 2018, da Chefatura Territorial da Corunha, de levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vimianzo (expediente IN661A 2011/20-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada parque eólico Monte Tourado-Eixo, na câmara municipal de Vimianzo (expediente IN661A 2011/20-1), por resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas, de 6 de agosto de 2018, a favor da entidade beneficiária Fenosa Wind, S.L., com endereço em avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Esta chefatura territorial, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, acorda assinalar os dias 21, 24 e 26 de setembro de 2018 para o levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Vimianzo, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG de 6 de agosto de 2012 e de 20 de agosto de 2015, no BOP, de 12 de julho de 2012 e de 7 de agosto de 2015, e no jornal La Voz da Galiza de datas 12 de julho de 2012 e 10 de agosto de 2015, respectivamente, acto ao qual deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, aos cales se lhes praticará notificação individual onde se lhes assinalem os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa consistorial da dita câmara municipal.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

A Corunha, 9 de agosto de 2018

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha