Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 539/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Rubén García Varela contra Hosteleros de Perbes, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte sentença cuja parte dispositiva diz:
«Que devo estimar e estimo a demanda que, em matéria de quantidade, foi interposta por José Rubén García Varela contra a entidade Hosteleros de Perbes, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Hosteleros de Perbes, S.L., a que abone ao candidato a quantidade de 4.816,60 euros brutos em conceito de quantidades devidas por salários devindicados entre janeiro e abril 2017, ambos os dois incluídos, assim como a compensação económica pelas férias não desfrutadas, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais, com imposição das custas do presente procedimento, que incluirão os honorários do letrado com o limite de 600 euros.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
E para que sirva de notificação em legal forma a Hosteleros de Perbes S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província da Corunha».
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 23 de julho de 2018
A letrado da Administração de justiça