Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 829/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Bermúdez Aguiar contra o Fundo de Garantia Salarial, Cocinas Novara, S.L. sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença cuja parte dispositiva diz:
«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José Manuel Bermúdez Aguiar, contra a entidade Cocinas Novara, S.L., e, em consequência, devo condenar e condeno à entidade Cocinas Novara, S.L., a que abone ao candidato a quantidade de 1.445,90 € como indemnização por despedimento objectivo de data 26 de outubro de 2016, com imposição das custas do presente procedimento, que incluirão os honorários do letrado com o limite de 600 €.
Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra esta não cabe interpor recurso nenhum.
E para que sirva de notificação em legal forma a Cocinas Novara, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 23 de julho de 2018
A letrado da Administração de justiça