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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 21 de agosto de 2018 Páx. 38811

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (DSP 156/2018).

Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 156/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Sandra María Vidal Doldan contra Miva Vicente Vidal, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se sentença com a seguinte parte dispositiva:

«Que devo estimar e estimo a demanda que, em matéria de despedimento, foi interposta por Sandra María Vidal Doldán contra a entidade Miva Vicente Vidal, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento que a candidata foi objecto com efeitos de 13 de janeiro de 2018, e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, desde a data do despedimento (13.1.2018), ao cessar na sua actividade a anterior entidade, condenando a entidade Miva Vicente Vidal, S.L., ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 2.100,35 euros.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Miva Vicente Vidal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça