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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 23 de agosto de 2018 Páx. 38985

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 6 de agosto de 2018 pela que se modifica a autorização, por mudança de titularidade, do centro privado Sagrado Coração do Carballiño (Ourense).

A representante legal do centro privado (CPR) Sagrado Coração do Carballiño (Ourense) solicita a mudança de titularidade a favor da Fundação Educativa Franciscanas Ana Mogas.

Mediante escrita pública notarial de 4 de julho de 2018, Franciscanas Misioneras de la Madre dele Divino Pastor, através da sua representante, cede a titularidade do CPR Sagrado Coração a favor da Fundação Educativa Franciscanas Ana Mogas.

De conformidade com a solicitude de mudança de titularidade formulada e depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a mudança de titularidade do centro privado Sagrado Coração do Carballiño (Ourense), código 32002973, a favor da Fundação Educativa Franciscanas Ana Mogas, com efeitos de 1 de setembro de 2018.

A mudança de titularidade não afectará o regime de funcionamento do centro.

Segundo. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Terceiro. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária