Antecedentes:
Primeiro. Com data de 30 de junho de 2017, o Pleno da Deputação Provincial de Ourense aprovou provisionalmente o projecto de traçado de acesso ao núcleo de São Vicente de Leira desde a estrada OU-0807.
Segundo. O mencionado projecto submeteu ao trâmite de informação pública durante trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio da Deputação Provincial de Ourense no Diário Oficial da Galiza (núm. 149), o 7 de agosto de 2017, para que as pessoas que o consideraram oportuno formularam por escrito, ante o Pleno da Corporação Provincial de Ourense, as observações que considerassem convenientes relativas à concepção global do traçado da estrada.
Terceiro. Durante todo o trâmite de informação pública apresentaram-se certificados, relatórios e alegações, procedendo-se à sua valoração.
Quarto. Com data de 23 de março de 2018, o Pleno da Corporação Provincial adoptou por unanimidade elevar o expediente ao Conselho da Xunta da Galiza, através da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.
Visto tudo o que antecede e com os fundamentos jurídicos e técnicos expostos na proposta de acordo, elevada ao Conselho da Xunta da Galiza pela Agência Galega de Infra-estruturas, o dito Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia 26 de julho de 2018, adoptou o seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar definitivamente o projecto de traçado do acesso ao núcleo de São Vicente de Leira desde a estrada OU-0807, promovido pela Deputação Provincial de Ourense, junto com o expediente correspondente dos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas, mantendo o traçado proposto como definitivo, e considerando que:
– Dever-se-ão de ter em conta as observações e condições impostas nos informes da Direcção-Geral de Património Natural de 23 de outubro de 2017 e da Confederação Hidrográfica Miño-Sil, de 18 de janeiro de 2018, assim como na avaliação de impacto ambiental formulada pela Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental de 1 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 123, de 30 de junho de 2016.
– Deverão rever-se, em fase de projecto de construção, os acessos das propriedades colindantes com o projecto, de modo que nenhuma parcela fique sem acesso como consequência da construção da nova via».
O que se faz público para todos os efeitos legais e regulamentares de aplicação na matéria e para o seu conhecimento geral.
Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2018
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas