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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Quinta-feira, 13 de setembro de 2018 Páx. 42280

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 7 de setembro de 2018, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a proposta de Resolução de 8 de agosto de 2018, ditada no expediente sancionador da Corunha AC-201/17, por infracção grave em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe a titular que no anexo se menciona a proposta de resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que tentada pelos meios habituais não pôde praticar-se a notificação.

A interessada disporá de um prazo de quinze (15) dias para formular as alegações e apresentar os documentos e informações que considere pertinente perante o instrutor do procedimento, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nos locais da Área Provincial de Turismo da Corunha da Agência Turismo da Galiza, sitos na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, A Corunha, em horário de atenção ao público, e a obter, de ser o caso, as cópias que considerem oportunas, de acordo com o artigo 89.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 7 de setembro de 2018

Mª dele Camino Triguero Salas
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-201/17.

Denunciada: María Luisa Barcia Lence.

NIF: 32438298H.

Estabelecimento: Finca Feliz.

Endereço: estrada DP-4804, nº 11-12.

Localidade: Paderne.

Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011.

Proposta de resolução: 8 de agosto de 2018.

Sanção:

Coima de novecentos um euros (901 €).

Montante da coima com a aplicação do 20 % de desconto: setecentos vinte com oitenta euros (720,80 €).

Montante da coima com a aplicação do 40 % de desconto: quinhentos quarenta com sessenta euros (540,60 €).