De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe a titular que no anexo se menciona a proposta de resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que tentada pelos meios habituais não pôde praticar-se a notificação.
A interessada disporá de um prazo de quinze (15) dias para formular as alegações e apresentar os documentos e informações que considere pertinente perante o instrutor do procedimento, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nos locais da Área Provincial de Turismo da Corunha da Agência Turismo da Galiza, sitos na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, A Corunha, em horário de atenção ao público, e a obter, de ser o caso, as cópias que considerem oportunas, de acordo com o artigo 89.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm 236, de 2 de outubro).
A Corunha, 7 de setembro de 2018
Mª dele Camino Triguero Salas
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Expediente: AC-201/17.
Denunciada: María Luisa Barcia Lence.
NIF: 32438298H.
Estabelecimento: Finca Feliz.
Endereço: estrada DP-4804, nº 11-12.
Localidade: Paderne.
Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011.
Proposta de resolução: 8 de agosto de 2018.
Sanção:
Coima de novecentos um euros (901 €).
Montante da coima com a aplicação do 20 % de desconto: setecentos vinte com oitenta euros (720,80 €).
Montante da coima com a aplicação do 40 % de desconto: quinhentos quarenta com sessenta euros (540,60 €).