De conformidade com o estabelecido no ponto 4 da Resolução de 15 de junho de 2018, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se dá publicidade à convocação e aos critérios de compartimento do fundo de acção social do ano 2018 para o pessoal ao serviço da Administração de justiça com destino na Comunidade Autónoma da Galiza, esta direcção geral
ACORDA:
Primeiro. Aprovar as listagens provisórias das solicitudes admitidas e excluído.
Por causa do carácter pessoal dos dados vinculados a estas, o acesso por parte da pessoa interessada à informação relativa à admissão ou exclusão provisória da sua solicitude realizar-se-á através da OPAX, com o seu certificado digital reconhecido ou com o utente e contrasinal.
Segundo. As pessoas interessadas terão um prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza para formularem as reclamações que considerem oportunas e emendar os defeitos da exclusão provisória.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou bem recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante este centro directivo.
Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2018
Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça