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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 14 de setembro de 2018 Páx. 42324

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 7 de setembro de 2018, da Secretaria-Geral de Política Linguística, pela que se convocam as provas para a obtenção dos certificar de língua galega, níveis Celga 2 e 4, no ano 2018 (ED114A).

Mediante a Resolução de 6 de março de 2018, modificada pela Resolução de 2 de maio de 2018, da Secretaria-Geral de Política Linguística, convocaram-se as provas para a obtenção dos certificar de língua galega (Celga) dos níveis 1, 2, 3 e 4, que tiveram lugar em maio e junho de 2018. Trás constatar-se um elevado incremento do número de pessoas que se apresentaram a estas, considera-se necessário dar-lhe continuidade à realização deste tipo de provas ao longo deste ano. É por isso que é preciso efectuar uma segunda convocação em 2018, com o fim de satisfazer a demanda cidadã.

Portanto, de acordo com o previsto no artigo 7 da Ordem de 16 de julho de 2007, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga), publicada no DOG núm. 146, de 30 de julho, depois da proposta formulada pela Comissão Central de Avaliação, convocam-se as provas para a obtenção dos certificar de conhecimento da língua galega Celga 2 e Celga 4.

Por tudo isto,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto

Convocar as provas para a obtenção dos certificar acreditador dos níveis de língua galega Celga 2 e 4, no ano 2018 (ED114A).

Segundo. Pessoas destinatarias

As pessoas maiores de dezasseis anos ou que os façam no ano natural da convocação, nacionais ou estrangeiras.

Terceiro. Datas de realização das provas

As provas do Celga 2 e do Celga 4 terão lugar entre a segunda quinzena de novembro e o primeiro fim-de-semana de dezembro de 2018. As datas concretas serão devidamente publicitadas no Diário Oficial da Galiza, assim como na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística (http://www.lingua.gal).

Quarto. Localidades onde se realizarão as provas e níveis

As provas realizar-se-ão em Santiago de Compostela e em Ponferrada.

Localidade

Nível

Santiago de Compostela

Celga 2

Celga 4

Ponferrada

Celga 2

Celga 4

As sedes e horários de realização das provas publicarão na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística (http://www.lingua.gal) junto com as listagens definitivas das pessoas admitidas.

Quinto. Apresentação de solicitudes e prazo

1. As pessoas que desejem inscrever nas provas Celga deverão cobrir o formulario de solicitude, segundo o modelo ED114A, que se publica como anexo I desta resolução, e abonar a taxa que se indica na convocação.

O formulario de solicitude estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço https://sede.junta.gal. Deverão indicar nele a prova ou as provas a que solicitam apresentar-se, assim como a localidade, e dirigí-lo à Secretaria-Geral de Política Linguística.

2. As pessoas com uma deficiência igual ou superior ao 33 % que as impossibilitar para acreditar alguma das destrezas comunicativas (compreensão oral, expressão oral, compreensão escrita, expressão escrita) poderão solicitar, de forma motivada, a exenção da realização da prova ou provas referidas a essas destrezas.

3. De ser necessário algum tipo de ajuda para a realização das provas devido a uma deficiência, a pessoa indicará na sua solicitude o apoio concreto que precisa (leitura fácil –para pessoas com deficiência intelectual–, mais tempo, maior tamanho de letra...).

4. Em todo o caso, a Secretaria-Geral de Política Linguística valorará se o tipo de deficiência alegado dá lugar à exenção e/ou ao apoio solicitados.

5. As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

6. O prazo de apresentação das solicitudes, assim como o de pagamento da taxa correspondente aos direitos de exame, será de 20 dias naturais, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo é inhábil, este perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Sexto. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Comprovativo de pagamento da taxa correspondente aos direitos de exame.

b) Cópia do certificar de deficiência em caso que este fosse emitido por uma Administração diferente da Comunidade Autónoma da Galiza, de ser o caso.

Não será necessário achegar este documento se já foi apresentado anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou o citado documento.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação ou, na sua falta, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se vá apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a sua apresentação de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Sétimo. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

– DNI ou NIE da pessoa solicitante.

Consultar-se-ão ademais os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

– Certificado de deficiência emitido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Oitavo. Quantia das taxas de exame

De acordo com a actualização das tarifas de taxas recolhida na Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018, o montante correspondente à inscrição nas provas Celga é de 15,93 euros.

Noveno. Sistema de liquidação das taxas de exame

1. Por imperativo legal, de conformidade com o disposto na vigente Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, dever-se-á abonar previamente, em conceito de direitos de exame, o montante vigente no momento da publicação desta convocação e, de ser o caso, as despesas de transferência correspondentes, para o que se utilizará o impresso de autoliquidación.

Este impresso facilitar-se-lhes-á às pessoas interessadas em qualquer registro ou escritório de atenção ao cidadão da Xunta de Galicia. Os dados para cobrir o impresso são os seguintes:

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Código: 07.

Delegação de serviços centrais. Código: 13.

Serviço de Secretaria-Geral de Política Linguística. Código: 05.

Denominação: inscrição nas provas Celga, homologadas para a acreditação do nível de competência em língua galega e certificação do nível correspondente, de ser o caso, quando se superam as provas. Código: 30 44 01.

Além disso, poder-se-á fazer efectivo o pagamento da taxa através da internet nas entidades financeiras actualmente autorizadas. Para isto, dever-se-á aceder ao Escritório Tributário, através do escritório virtual na página web da Agência Tributária Galega (http://www.atriga.gal), clicar a opção Tributos e logo a ligazón Taxas e preços. Neste caso, uma vez efectuado o pagamento telemático, imprimir o comprovativo de abonar a taxa, que será o que se achegue junto com a solicitude.

2. Não se admitirá o aboação das taxas fora do prazo de apresentação de solicitudes indicado nesta convocação.

3. O montante abonado em conceito de direitos de exame devolver-se-lhe-á, depois da solicitude correspondente, a quem figure na listagem definitiva de pessoas excluído. Para solicitar a devolução das taxas, dispor-se-á de um prazo de dois meses, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística (http://www.lingua.gal).

Décimo. Procedimento para a admissão de aspirantes

1. Uma vez que remate o prazo de apresentação de solicitudes, o secretário geral de Política Linguística aprovará as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído para cada nível e localidade através de uma resolução que se publicará na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística (http://www.lingua.gal).

As pessoas excluído disporão de um prazo de 10 dias hábeis, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da antedita resolução na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a sua exclusão, de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Este prazo permitirá às pessoas interessadas emendaren os erros no caso de estarem incompletas as solicitudes ou, de ser o caso, alguma documentação. A apresentação da documentação que acredita o pagamento da taxa também é emendable sempre que o dito pagamento se efectuasse dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

Em todo o caso, as pessoas que apresentem alegações enviar-lhe-ão um correio electrónico à Secretaria-Geral de Política Linguística, à conta de correio electrónico: sxpl.probascelga@xunta.gal, no qual indicarão o dia em que apresentaram a alegação e o motivo desta.

2. Uma vez transcorrido o prazo assinalado, o secretário geral de Política Linguística ditará uma nova resolução pela que se aprovará a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído para cada nível e localidade, que se publicará na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística (http://www.lingua.gal).

Undécimo. Publicação dos resultados das provas

Os resultados provisórios das provas publicarão na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística (http://www.lingua.gal), no prazo máximo de dois meses desde a sua realização.

Os resultados definitivos das provas publicarão na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística (http://www.lingua.gal), no prazo máximo de quatro meses desde a sua realização.

Duodécimo. Procedimentos de reclamação ou de revisão das provas

1. No momento da realização das provas, as pessoas aspirantes poderão solicitar o esclarecimento das dúvidas que lhes possam surgir em relação com o exame e, de ser o caso, apresentar ante o presidente ou presidenta da comissão sectorial a reclamação que considerem oportuna. No prazo de três dias, a comissão sectorial que recebeu a reclamação enviar-lha-á à Comissão Central de Avaliação, junto com um informe sobre o seu conteúdo. A Comissão Central de Avaliação resolverá o que considere oportuno e comunicar-lho-á à pessoa interessada ao endereço e pelo meio que designasse para os efeitos de notificações e, por sua parte, à comissão sectorial correspondente.

2. Trás publicar-se os resultados provisórios, as pessoas interessadas, mediante um escrito dirigido à Secretaria-Geral de Política Linguística ou à conta de correio sxpl.probascelga@xunta.gal, poderão solicitar, no prazo de 10 dias naturais, a revisão das provas por parte da Comissão Central de Avaliação, que adoptará a resolução que corresponda e comunicará às pessoas interessadas os critérios que determinaram a qualificação obtida.

3. Trás publicar-se os resultados definitivos, as pessoas interessadas poderão interpor, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, um recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, segundo o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Décimo terceiro. Desenvolvimento das provas

1. As pessoas interessadas apresentar-se-ão 30 minutos antes da hora de entrada, no lugar e na data de realização das provas, provisto do documento que acredite a sua personalidade (DNI, NIE ou passaporte) e de um bolígrafo. Não se admitirá nenhum tipo de material de apoio.

2. Sem prejuízo das actuações preliminares que implicam as provas, a duração destas é a seguinte:

– Provas do Celga 2: a prova escrita terá uma duração de duas horas e a prova oral terá uma duração máxima de 10 minutos.

– Provas do Celga 4: a prova escrita terá uma duração de três horas e a prova oral terá uma duração máxima de 15 minutos.

3. A prova oral terá lugar a seguir da prova escrita. Os apelos para a experimenta oral, com indicação da hora aproximada do seu início, publicar-se-ão trás rematar a prova escrita, na própria sede dos exames.

Os apelos para a experimenta oral realizar-se-ão por ordem alfabética (do A ao Z).

A prova oral será gravada como garantia do processo.

4. O apelo tanto para a experimenta escrita como para a experimenta oral será único. Quem não se presente quando este se efectue perderá o direito à realização da prova.

Décimo quarto. Provas de exames especiais

Tal e como se estabelece na disposição adicional quarta da Ordem de 10 de fevereiro de 2014 pela que se modifica a Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga) (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro), consideram-se provas de exames especiais as destinadas a todas aquelas pessoas às cales não lhes é possível realizar as provas para a obtenção do diploma acreditador do nível de conhecimento de língua galega (Celga) nas condições gerais estipuladas pela Administração. Todas as provas realizadas sob condições especiais serão qualificadas com os mesmos critérios de avaliação empregados para as demais pessoas.

Se a pessoa supera o resto das provas de que consta o exame, no dorso do diploma acreditador que se lhe expeça fá-se-á constar que ficou exenta de satisfazer algum dos objectivos de avaliação do exame, segundo corresponda.

Décimo quinto. Expedição e registro dos certificar

A Secretaria-Geral de Política Linguística expedir-lhes-á os certificados às pessoas que superem as provas.

Os certificados constarão num registro oficial em que figurarão os seguintes dados: nome e apelidos, número de DNI, NIE ou passaporte, lugar, data e resultados das provas e identificação alfanumérica dos certificar. A solicitude para participar nas provas comporta a autorização para o tratamento telemático dos citados dados para este fim.

Décimo sexto. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio electrónico e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar em todo o caso pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida nem produza efeitos no procedimento uma opção diferente.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pela pessoa interessada, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem 10 dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo sétimo. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada. Opcionalmente, também poderão tramitar-se presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo oitavo. Recursos contra a resolução de convocação das provas

Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, segundo o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Décimo noveno. Prazo de resolução do procedimento e sentido do silêncio

De não se ditar resolução expressa sobre as solicitudes apresentadas no prazo de três meses, que se contará desde a data de encerramento do prazo de apresentação de solicitudes previsto na convocação, as solicitudes perceber-se-ão desestimado.

Disposição adicional primeira. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta do cidadão.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas e esta circunstância reflectir-se-á no supracitado formulario.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Disposição adicional segunda. Actualização de modelos normalizados

Os modelos normalizados aplicável na tramitação do procedimento regulado na presente disposição poderão ser modificados com o objecto de mantê-los actualizados e adaptados à normativa vigente. Para estes efeitos, será suficiente a publicação destes modelos adaptados ou actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente acessíveis para todas as pessoas interessadas.

Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2018

Valentín García Gómez
Secretário geral de Política Linguística

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