Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Suárez I e da concessão administrativa que a ampara, resulta:
a) Antecedentes.
Primeiro. Mediante escrito de 13 de agosto de 2018, María dele Carmen Pérez Gey, no nome e em representação da comunidade de herdeiros de José Castro Resúa, que faleceu o 26.2.2018, solicitou autorização para transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea Suárez I.
Segundo. A solicitante apresentou toda a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.
b) Considerações legais e técnicas.
Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.
Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administraciones públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).
Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Pablo Castro Pérez (44816927R), do 50 % da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Suárez I.
Localização:
Cuadrícula nº: 68.
Polígono: E.
Distrito: Caramiñal (A Corunha).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título administrativo habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 14.3.1965.
Remate da vigência: 15.12.2019.
Actuais titulares: José Castro Resúa e María dele Carmen Pérez Gey (35389460G - 76496980S) 100 % ganancial.
Novos titulares: Pablo Castro Pérez (44816927R) 50 % privativa e María dele Carmen Pérez Gey (76496980S) 50 % privativa.
Os novos titulares da concessão administrativa subróganse nos direitos e obrigações dos anteriores.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum nas administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 24 de agosto de 2018
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha