Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 14 de setembro de 2018 Páx. 42491

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 6 de setembro de 2018 pela que se anuncia a abertura do período de consulta pública do documento avaliação preliminar do risco de inundação da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa (ciclo 2021-2027).

A Directiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundação, foi transposta ao nosso ordenamento jurídico pelo Real decreto 903/2010, de 9 de julho, de avaliação e gestão de riscos de inundação, tem como principais objectivos obter um ajeitado conhecimento e avaliação dos riscos associados às inundações e alcançar uma actuação coordenada de todas as administrações públicas e a sociedade para reduzir as consequências negativas das inundações.

O 22 de janeiro de 2016 publicou no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 19/2016, de 15 de janeiro, pelo que se aprova o Plano de gestão do risco de inundação da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa. A disposição derradeiro segunda deste Real decreto 19/2016, dispõe que este plano deverá ser revisto e actualizado, como mais tarde o 22 de dezembro de 2021 e, a seguir, cada seis anos.

O artigo 21 do Real decreto 903/2010, referido às actualizações e revisões dos planos de gestão dos riscos de inundação, determina que a avaliação preliminar do risco de inundações se actualizará, como mais tarde o 22 de dezembro de 2018 e, a seguir, cada seis anos. O artigo 7.4 do Real decreto 903/2010, citado, referido à elaboração da avaliação preliminar do risco de inundação, determina que o resultado desta avaliação preliminar se submeterá a consulta pública durante um prazo mínimo de três meses.

Segundo os indicados artigos, esta direcção

RESOLVE:

Submeter a consulta pública durante um prazo de três meses o documento Avaliação preliminar do risco de inundação da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa (ciclo 2021-2027), no qual se procede a actualizar e rever os conteúdos da avaliação preliminar do risco de inundação com o objecto de determinar aquelas novas zonas do território em que se chegasse à conclusão de que existe um risco potencial de inundação significativo ou em que a materialização desse risco pode considerar-se provável.

O submetido a consulta pública é um documento explicativo da metodoloxía empregada na actualização e revisão das áreas de risco potencial significativo de inundações (ARPSI) tanto fluviais como costeiras da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa e uma série de informação geográfica que se poderá visualizar ou descargar através do visor geográfico da infra-estrutura de dados espaciais da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa (IDE-DHGC) que pode consultar-se:

1. Na página web oficial de Águas da Galiza (actualmente, http://augasdegalicia.junta.gal/).

Dentro do visor, a informação georreferenciada submetida a consulta pública encontra-se baixo a epígrafe D2007/60 Consulta pública EPRI ciclo 2021-2027.

2. Nos seguintes escritórios de Águas da Galiza:

a) Águas da Galiza, serviços centrais: largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela.

b) Águas da Galiza, Serviço Territorial da Zona Hidrográfica da Galiza-Norte: Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Monelos, rua Vicente Ferrer, 2-9º, 15008 A Corunha.

c) Águas da Galiza, Serviço Territorial da Zona Hidrográfica da Galiza-Centro: rua Tomiño, 16, baixo, 15781 Santiago de Compostela.

d) Águas da Galiza, Serviço Territorial da Zona Hidrográfica da Galiza-Sul: rua São Salvador, 2-4º, 36201 Vigo.

Dentro do prazo estabelecido, poder-se-ão realizar achegas e formular as observações e sugestões que se julguem oportunas em quaisquer das formas previstas no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Para o suposto de ser um sujeito obrigado a relacionar-se através de meios electrónicos com as administraciones públicas ou de optar por estes meios, as comunicações deverão realizar-se apresentando o formulario do procedimento Apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não disponham de um sistema electrónico específico nem de um modelo electrónico normalizado, com código de procedimento PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PR004A). Neste caso, deverá escolher-se como destinatario do formulario a Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território e, dentro desta, Águas da Galiza.

Na medida em que os documentos de propostas, observações e/ou sugestões apresentados contenham dados de carácter pessoal, estes serão tratados consonte o previsto na Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal e quem participe neste processo poderá aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou, presencialmente, nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Qualquer dúvida sobre o processo pode dirigir ao correio electrónico augasdegalicia.dma@xunta.gal.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2018

Roberto Rodríguez Martínez
Director de Águas da Galiza