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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 14 de setembro de 2018 Páx. 42350

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 4 de setembro de 2018 pela que se convoca um curso de conversa em português para o pessoal da Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito, com data de 12 de janeiro de 2018, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,

RESOLVO:

Convocar um curso de conversa em português para o pessoal da Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2018

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos de os/das participantes

Poderão participar na acção formativa convocada nesta resolução os/as empregados/as públicos/as que prestem serviço na Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia, que se encontrem em situação de serviço activo, permissão por maternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos na presente convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Toda a pessoa solicitante que ao início do curso esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado. Esta incidência deverá ser comunicada à EGAP com carácter imediato.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

A actividade formativa realizarão com os requerimento, a duração e as condições que se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento da actividade, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e ao tratar-se de actividades dadas na modalidade de teleformación deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web com o plugin de flash.

6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Critérios de selecção

1. Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, do 10 janeiro).

Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, a barema que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos que o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG núm. 58, de 25 de março). Para o ano 2018, segundo a Resolução da Conselharia de Fazenda de 16 de janeiro (DOG núm. 19, de 26 de janeiro), começará pela letra G.

2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso poderá completar-se o número de alunos/as atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 40.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação mínima de três dias naturais anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico .

c) As pessoas que incumpram o previsto nas letras a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. As faltas de assistência nas actividades pressencial:

a) Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

b) Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Sétima. Realização de provas

Para poder superar a actividade de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final dela.

Oitava. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Noveno. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e a Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de pessoas admitidas seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia reservam para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e a Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV18028.

Área de conhecimento: portal de idiomas.

Nome do curso: conversa em português (POCTEP).

1. Objectivos.

O curso estará enfocado principalmente na oralidade, sempre com apoio de alguns recursos de gramática de nível inicial. O professorado acompanhará as classes com vídeos, jogos e dinâmicas para facilitar a aprendizagem do idioma.

2. Destinatarios/as.

Pessoal da Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia que desempenhe funções relacionadas com o POCTEP.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: pressencial.

Duração: 150 horas.

Datas: de 1 de outubro de 2018 ao 30 de dezembro de 2019. Segunda-feira e quinta-feira das 9.00 às 10.30 horas (excepto o mês de agosto).

Lugar de realização: Santiago de Compostela, sede da Escola Galega de Administração Pública, rua de Madrid, nº 2-4.

Vagas: 14.

4. Conteúdo.

Ferramentas para aprender; alfabeto; fonética: primeiros passos; saudar, apresentar-se, despedir-se.

Presente de indicativo; léxico da escola; descrever objectos; partes do dia, os dias da semana, os meses; as horas; rutinas diárias; lazer e tempo livre; ortografía: G J X; formas de tratamento.

Ortografía S SS; «Esse surdo» e «esse sonoro».

Artigo; posesivos; demostrativos; número; cores; verbo «Gostar».

Ortografía C Ç Z; ortografía B/V; ortografía AU EU EIO EIA.

Léxico da casa; pretérito imperfeito de indicativo; formação do plural; formação do feminino.

Pretérito perfeito de indicativo; pronomes pessoais de CD e CI; colocação do pronome; meios de transporte; léxico da cidade; deslocar na cidade; imperativo; comidas e alimentos.

Partes do corpo; no médico; pronomes indefinidos; as profissões; palavras terminadas em m.

Futuro de indicativo; a família; a roupa; comparativo e superlativo; «todo e tudo».

Condicional simples; animais; pequenas dificuldades: «más, mas, me as»; pequenas dificuldades: «som, sou, são».

Presente do subxuntivo; descrição física e psicológica; pretérito imperfeito do subxuntivo vs. pretérito pluscuamperfecto; «meio ou médio».