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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 14 de setembro de 2018 Páx. 42357

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 10 de setembro de 2018 pela que se dá publicidade à resolução de concessão dos obradoiros à digitalização Indústria 4.0.

Mediante a Resolução de 21 de dezembro de 2017 (DOG núm. 245, de 28 de dezembro), publicaram-se as bases reguladoras dos obradoiros do Igape à digitalização Indústria 4.0 e procedeu-se à sua convocação, por trâmite antecipado de despesa, em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 12.6 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva de 6 de setembro de 2018 da convocação IG239.2 dos obradoiros do Igape à digitalização Indústria 4.0, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe Consulta de resoluções definitivas, http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de dez (10) dias naturais para que os interessados acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe Consulta de resoluções definitivas, http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas), utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o supracitado prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo perceber-se-á rejeitada.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao do acesso à resolução individual, ou a partir do dia em que se pôs à sua disposição no caso de não aceder ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao do acesso à resolução individual, ou a partir do dia em que se pôs à sua disposição no caso de não aceder ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2018

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica