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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 14 de setembro de 2018 Páx. 42359

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 10 de setembro de 2018 pela que se dá publicidade à resolução de concessão das ajudas destinadas à criação de empresas para actividades não agrícolas em zonas rurais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (Galiza Rural Empreende).

Mediante a Resolução de 29 de dezembro de 2017 (DOG núm. 18, de 25 de janeiro de 2018) publicaram-se as bases reguladoras das ajudas destinadas à criação de empresas para actividades não agrícolas em zonas rurais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (Galiza Rural Empreende), e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 10.6 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva de 30 de agosto de 2018 de concessão das ajudas do Igape destinadas à criação de empresas para actividades não agrícolas em zonas rurais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (Galiza Rural Empreende), no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de dez (10) dias naturais para que os interessados acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas), utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o dito prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á rejeitada.

Estas ajudas estão co-financiado ao 75 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Programa de desenvolvimento rural para A Galiza 2014-2020 e, em particular:

Prioridade 6.A: facilitar a diversificação, a criação e o desenvolvimento de pequenas empresas e a criação de emprego.

Medida 06: desenvolvimento de explorações agrícolas e empresariais.

Submedida 6.2: ajudas destinadas à criação de empresas para actividades não agrícolas em zonas rurais.

O restante 25 % corresponde-se com co-financiamento nacional, do qual assume o 7,5 % a Administração Geral do Estado e o 17,5 % a Xunta de Galicia.

O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular o Regulamento de execução (UE) 808/2014 da Comissão, de 17 de julho, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.

A concessão desta ajuda supõe a aceitação do beneficiário a ser incluído na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013. Além disso, o beneficiário deverá cumprir as seguintes obrigações de informação e publicidade previstas na Estratégia de informação e publicidade PDR 2014-2020 da Galiza.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao do acesso à resolução individual, ou a partir do dia em que se pôs à sua disposição no caso de não aceder ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao do acesso à resolução individual, ou a partir do dia em que se pôs à sua disposição no caso de não aceder ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2018

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica