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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Terça-feira, 18 de setembro de 2018 Páx. 42688

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 11 de setembro de 2018 pela que se convocam cursos para empregados/as públicos/as das entidades locais e do sector público autonómico da Galiza.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito com data de 12 de janeiro de 2018, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Conselho Consultivo da Galiza para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,

RESOLVO:

Convocar os cursos que figuram no anexo II, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2018

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos das pessoas participantes

Poderão participar nas acções formativas convocadas nesta resolução os/as empregados/as públicos/as que prestem serviço nas entidades locais e do sector público autonómico da Galiza, que se encontrem em situação de serviço activo, permissão por maternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Toda a pessoa solicitante que ao início do curso esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado. Esta incidência deverá ser comunicada à EGAP com carácter imediato.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para cada um deles se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como às suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de oito (8) dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção deverão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Critérios de selecção

Dentro dos destinatarios dos cursos convocados mediante esta resolução, terá preferência o pessoal habilitado nacional e funcionário da Administração local dos grupos A1 e A2 que tenha responsabilidades em matéria de tramitação e instrução relacionados com as matérias dos cursos.

Para a selecção aplicar-se-ão os critérios gerais da EGAP, segundo a Resolução de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro).

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de cinco dias naturais desde a sua publicação.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação mínima de três dias naturais anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) o endereço de correio electrónico .

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. As faltas de assistência nas actividades pressencial:

a) Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de dez (10) dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

b) Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial, passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

4. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade.

Sétima. Realização de provas

Para poder superar as actividades de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final delas.

Oitava. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Noveno. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e o Conselho Consultivo da Galiza poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o Conselho Consultivo da Galiza reservam-se o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso no que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e o Conselho Consultivo da Galiza garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

• Código: CV18037.

Área de conhecimento: comunicação, organização do trabalho e melhora das habilidades.

Nome do curso: os recursos administrativos na nova Lei 39/2015, de 1 de outubro.

1. Objectivos.

1º. Análise da normativa sobre a revisão de actos firmes e os recursos administrativos, ordinários ou extraordinários, que podem interpor-se face a todo o tipo de resoluções administrativas.

A matéria apresenta especial interesse científico e técnico para aquele pessoal funcionário que tramite todo o tipo de procedimentos administrativos.

Todos os actos administrativos que finalizam um procedimento estão sujeitos a possibilidade de revisão, já seja por meio de recursos administrativos ordinários, ou já seja pelos canais extraordinários que as leis reguladoras dos procedimentos põem a disposição dos cidadãos, como trasunto do direito à tutela judicial efectiva (art. 24 CE), na sua modalidade de direito a recorrer actos e resoluções que afectem desfavoravelmente aos cidadãos.

O conhecimento desta matéria redunda no melhor exercício profissional da sua função na medida em que a matéria apresenta múltiplas dimensões, posto que absolutamente todos os serviços públicos e, portanto, todas as actuações, incluídas as puramente materiais ou de gestão, estão sujeitas a um eventual recurso administrativo.

Por outra parte, a entrada em vigor da Lei 39/2015 supõe uma oportunidade para afianzar o conhecimento da normativa em aspectos tão essenciais e decisivos à hora de resolver um recurso, tais como as causas e prazos de prescrição, a caducidade, a lexitimación, ou a função dos órgãos consultivos.

2º. Análise das novidades xurisprudenciais e doutrinais na matéria.

A resolução de recursos administrativos dá lugar a uma intensa actividade xurisprudencial de interpretação e integração das leis que necessariamente tem que conhecer aquele pessoal funcionário que, ordinária ou eventualmente, participa na tramitação deste tipo de expedientes.

Trata-se, portanto, de uma matéria de grande interesse jurídico e doutrinal, pelo que no curso fá-se-á pausada referência a este tipo de actividade, fazendo especial fincapé na doutrina do Tribunal Supremo e Tribunal Constitucional, do TSX da Galiza, assim como também do Conselho Consultivo da Galiza.

2. Destinatarios.

Empregados/as públicos/as das entidades locais e do sector público autonómico da Galiza. Dar-se-lhe-á preferência ao pessoal habilitado nacional e funcionário da Administração local dos grupos A1 e A2 que tenham responsabilidades em matéria de tramitação e instrução deste tipo de expedientes.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: pressencial.

Duração: 21 horas.

Edições: uma.

Lugar: Vigo, 8º andar, Edifício Administrativo, largo da Estrela, 9A.

Datas: do 1 ao 10 de outubro de 2018.

Experimenta final pressencial: o dia 10 de outubro às 18.00 horas.

Vagas: 30.

4. Conteúdo.

Sessão I: a resolução dos procedimentos administrativos.

Sessão II: revisão dos actos em via administrativa: revisão de ofício.

Sessão III: revisão dos actos em via administrativa: declaração de lesividade.

Sessão III: revogação de actos e rectificação de erros.

Sessão V: recursos comuns: recurso de alçada e recurso de reposição.

Sessão VI: recurso extraordinário de revisão.

Sessão VII: exame final.

5. Valoração.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP de 26 de outubro de 1994 (BOE núm. 267, de 8 de novembro, e correcção, BOE núm. 311, de 29 de dezembro), pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos da Administração local em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,40 pontos.

Para os efeitos do estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG núm. 52, de 16 de março, e correcção, DOG núm. 77, de 22 de abril) sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,30 pontos.

• Código: CV18038.

Área de conhecimento: comunicação, organização do trabalho e melhora das habilidades.

Nome do curso: Curso prático sobre responsabilidade patrimonial das entidades locais.

1. Objectivos.

1º. Análise da normativa sobre a responsabilidade patrimonial e, em concreto, da regulação dos procedimentos administrativos para a sua efectividade e das suas diferentes dimensões (pelo funcionamento normal ou anormal do serviço público, de autoridades e pessoal ao serviço das administrações, do Estado legislador, por actos de concesssionário e contratistas).

2º. Análise prática dos diferentes supostos, partindo dos mais recentes pronunciações xurisprudenciais na matéria e estudo de critérios específicos de órgãos consultivos: Conselho de Estado e Conselho Consultivo da Galiza.

A matéria apresenta especial interesse científico e técnico para aquele pessoal funcionário que tramite qualquer tipo de expediente relativo à exixencia de responsabilidade patrimonial perante o órgão ou dependência na que prestam serviços.

O conhecimento desta matéria redunda no melhor exercício profissional da sua função na medida em que a matéria apresenta múltiplas dimensões, posto que todos os órgãos administrativos estão sujeitos à eventual exixencia de responsabilidade patrimonial, qualquer que seja o serviço público que prestem: por actos materiais, pelo exercício ordinário das suas competências, por atrasos na prestação do serviço, por actos legislativos, por actos do pessoal funcionário.

3º. Análise da doutrina xurisprudencial na matéria.

Na regulação do procedimento de exixencia de responsabilidade patrimonial existem múltiplos aspectos não de todo resolvidos na normativa, tais como as causas e prazos de prescrição, a caducidade, a lexitimación, a função dos órgãos consultivos, a quantificação dos danos, o conceito de nexo causal, os próprios requisitos para apreciar um funcionamento anormal de um serviço, o caso fortuíto ou força maior, etc., e que dão lugar a uma intensa actividade xurisprudencial de interpretação e integração das leis que necessariamente tem que conhecer aquele pessoal funcionário que, ordinária ou eventualmente, participa na tramitação deste tipo de expedientes.

2. Destinatarios.

Empregados/as públicos/as das entidades locais e do sector público autonómico da Galiza, preferentemente, pessoal habilitado nacional e funcionário da Administração local dos grupos A1 e A2 que tenha responsabilidades em matéria de tramitação e instrução deste tipo de expedientes.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: pressencial.

Duração: 27 horas.

Edições: uma.

Lugar: Vigo, 8º andar, Edifício Administrativo, largo da Estrela, 9A.

Datas: do 15 ao 25 de outubro de 2018.

Experimenta final pressencial: o dia 25 de outubro às 18.00 horas.

Vagas: 30.

4. Conteúdo.

Sessão I: o Conselho Consultivo da Galiza e as entidades locais: relações e colaboração institucional.

Sessão II: regulação actual, características e pressupor da responsabilidade da administração.

Sessão III: procedimentos em matéria de responsabilidade patrimonial.

– Procedimento ordinário.

– Procedimento abreviado.

Sessão IV: a responsabilidade de autoridades e pessoal ao serviço das administrações públicas.

Sessão V: a responsabilidade de contratistas e concesssionário.

Sessão VI: a responsabilidade por actos de natureza legislativa.

Sessão VII: a responsabilidade patrimonial por actuações urbanísticas I.

Sessão VIII: a responsabilidade patrimonial por razões urbanísticas II.

Sessão IX: exame final.

5. Valoração.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP de 26 de outubro de 1994 (BOE núm. 267, de 8 de novembro, e correcção, BOE núm. 311, de 29 de dezembro), pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos da Administração local em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,45 pontos.

Para os efeitos do estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG núm. 52, de 16 de março, e correcção, DOG núm. 77, de 22 de abril) sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,30 pontos.