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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quarta-feira, 19 de setembro de 2018 Páx. 42799

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de agosto de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Rosal (expediente IN407A 2018/209-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMT, CTC Marzán II.

Situação: O Rosal.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ, de 828 metros de comprimento, com origem no passo aéreo subterrâneo que se realizará no apoio 9PDHDHD0/13 do trecho ROS8063688, entre a derivação ao CT Pancenteno Aserradero e a derivação à antena dos CCTT Marzán e Cachada Rosal, e final no centro de transformação projectado Marzán II. Centro de transformação a 250 kVA, com RT 20 kV/400 V, situado na Barrosa, Marzán, O Rosal.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, DOG nº 54, de 19 de março de 2014, esta chefatura territorial, resolve:

Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independientemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 24 de agosto de 2018

O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 135/2017, DOG nº 18, de 25 de janeiro)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Administração Industrial