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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quarta-feira, 19 de setembro de 2018 Páx. 42746

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 11 de setembro de 2018 pela que se convoca um curso prático de actuação policial ante os tribunais.

A Academia Galega de Segurança Pública anuncia a convocação de um Curso prático de actuação policial ante os tribunais, de acordo com as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Denominação: actuação policial ante os tribunais.

Tipo: curso.

Edições: 1.

Horas lectivas: 100.

Modalidade: pressencial.

Conteúdo:

– O delito de violência de género e violência doméstica.

– O polícia como experimenta periférica nos supostos em que a vítima de violência de género não deseja declarar (a prova por indícios).

– Delitos contra o património.

– Delitos contra a segurança viária.

– As diligências urgentes como ferramentas eficazes.

– Redacção de atestados nos diferentes delitos; elementos imprescindíveis para a tipificación dos feitos.

– Interrogatório pelo fiscal.

– Interrogatório por advogado.

– O que espera o juiz da testemunha.

– Alianças interpoliciais, mecanismos formais e informais de coordinação entre polícias, especialmente quando o facto é iniciado por polícia não competente territorial ou materialmente, e deve ser continuado por polícia competente (eixo, CNP e alcoholemia, ou detenção pela Polícia Local e entrega de preso à Polícia civil).

– Os direitos do detido, análise de cada um dos seus direitos e a sua relação com os direitos fundamentais (formulação de questões prévias pela vulneração de direitos fundamentais durante a detenção e nulidade do procedimento).

– A entrada e registro, problemas operativos. Problemas directivos. A fruta da árvore envenenada.

– As fases do procedimento, de facto punível à sentença definitiva (facto punível, investigação policial, sumário judicial, fases do procedimento, o julgamento, a sentença, o recurso), importância da redacção do atestado e relatórios policiais e das declarações e actuações em julgamento em cada uma das fases do procedimento.

– A problemática da instrução de causas penais em partidos judiciais demais e de menos de 5 julgados.

– O polícia como sujeito activo do delito, condutas a evitar.

– O polícia como sujeito pasivo do delito, protecção do garante da segurança.

– A proporcionalidade no uso da força por parte dos integrantes dos corpos e forças de segurança.

– Simulacro de julgamento: formar-se-á um tribunal em que cada operador jurídico assumirá a sua função, para pôr em prática os conhecimentos transmitidos (realizar-se-ão 2 ou 3 exercícios de simulação de julgamento com atestados reais durante o curso).

2. Desenvolvimento da actividade.

Destinatarios/as: Polícia Local, Polícia civil, Polícia Nacional, UPA, com destino na CCAA da Galiza (5 vagas para cada corpo).

Poderão participar neste curso os/as polícias locais, guardas civis, polícias nacionais, polícias da unidade adscrita à Comunidade Autónoma da Galiza que se encontrem em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares. A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação, pelo que, de produzir-se esta situação, os/as interessados/as deverão comunicá-lo à Agasp de modo imediato. No caso de não fazê-lo, serão penalizados com a não participação em acções formativas da Agasp num ano contado desde o dia seguinte a aquele em que se tenha conhecimento do feito. Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária, quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

Vagas oferecidas: 20.

Lugar: Agasp. Avenida da Cultura, s/n, A Estrada.

Datas: 24 e 31 de outubro; 7, 14, 21 e 28 de novembro, 12 e 19 de dezembro, 16, 23 e 30 de janeiro e 6 de fevereiro.

Horário: das 10.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 19.30 horas.

3. Solicitudes de participação.

a) O pessoal da Polícia Local que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da Agasp http://agasp.junta.és, e deverá enviar una memória justificativo do interesse na realização do curso ao correio electrónico: agasp.formacion@xunta.gal. No assunto do correio electrónico deverá pôr Memória 181245». A não apresentação desta memória explicativa será motivo de exclusão.

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) Prazo para a apresentação de solicitudes: o prazo de inscrição e apresentação de solicitudes de participação rematará o dia 11 de outubro de 2018.

c) O pessoal da Polícia civil, Polícia Nacional e UPA será seleccionado pela XV Zona e chefatura, respectivamente.

4. Formulario normalizado de solicitude.

a) Os formularios de solicitude a que se refere a base anterior serão obtidos e cobertos pela pessoa solicitante necessariamente através da página web da Academia Galega de Segurança Pública, que podem encontrar no endereço da internet http://agasp.junta.és.

b) Para cobrir correctamente os formularios de solicitude, no citado endereço da internet dispor-se-á de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes.

c) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos até as 14.00 horas da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através do número de telefone 886 20 61 10, do fax: 886 20 61 22 ou endereço de correio electrónico formacion.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

Critérios de selecção: os critérios de selecção para o pessoal da Polícia Local são os que a seguir se indicam:

1. Apresentação da memória justificativo do interesse na realização do curso.

2. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.

3. Por ordem de inscrição.

Terão preferência na selecção os/as candidatos/as que estejam desfrutando ou desfrutassem, nos dois últimos anos, de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução da jornada ou de uma excedencia para o cuidado de familiares, sempre que cumpram com os requisitos objectivos para serem destinatarios do curso.

Ademais, de conformidade com o estabelecido no artigo 37.bis da Lei 7/2004, para a igualdade de homens e mulheres, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas organizadas ou financiadas pela Administração pública galega, reservar-se-á um 50 % das vagas a mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação.

Listagem de solicitudes seleccionadas: o dia 17 de outubro de 2018 a Academia Galega de Segurança Pública publicará no sitio web http://agasp.junta.és, as solicitudes de participação que resultassem seleccionadas segundo os critérios de selecção supramencionado.

Certificado de assistência: ao finalizar a actividade entregar-se-á um certificado de aproveitamento a todas aquelas pessoas que acreditem a sua assistência continuada ao curso e superem o exame de conhecimentos que se celebrará ao remate do curso.

5. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

6. Modificações e incidências.

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições dele ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização, realização ou docencia.

A Estrada, 11 de setembro de 2018

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública