O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza, dentro dos vinte primeiros dias dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano, uma relação dos convénios de colaboração subscritos referida ao quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar-lhe cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Artigo único. Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo no segundo quadrimestre do ano 2018, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2018
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo no segundo quadrimestre do ano 2018.
Convénio |
Montante achegado pelo IGVS |
Data da |
Convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo e a Câmara municipal de Ribeira para o acesso ao fundo de cooperação para o apoio ao financiamento de actuações de rehabilitação e conservação do património construído em câmaras municipais menores de 50.000 habitantes. |
518.781,81 € |
30.8.2018 |
Convénio entre o Ministério de Fomento e a Comunidade Autónoma da Galiza para a execução do plano estatal de habitação 2018-2021. |
24.675.300,00 € |
30.7.2018 |
Convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo e o Instituto Tecnológico da Galiza para a revisão e actualização da base de dados da construção da Galiza no período 2018-2021. |
316.000,00 € |
28.6.2018 |