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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Segunda-feira, 24 de setembro de 2018 Páx. 43251

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 96/2016).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 96/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Lucas Méndez Fernández, contra a empresa Galega de Técnicas e Investimentos, S.L., Manuel Vázquez Cabo, Sotegal de Energia, S.L., Pocomaco Inversiones, S.A.U., Manuel Lombardía Rodríguez, Esinor Sistemas, S.L.U., sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto em data 5 de setembro de 2018, cuja parte dispositiva, é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o/os executado/s Galega de Técnicas E Investimentos, S.L., Manuel Vázquez Cabo, Sotegal de Energia, S.L., Pocomaco Inversiones, S.A.U., Manuel Lombardía Rodríguez, Esinor Sistemas, S.L.U., em situação de insolvencia parcial com um custo de 77.419,29 euros em conceito de principal (41.921,84 € indemnização + 35.497,45 € salários de tramitação), mais 7.774,78 euros que provisionalmente se orçam para juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá, para todos os efeitos, como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Proceder à sua inscrição no registro correspondente e à sua publicação o DOG, a respeito dos executados que são pessoas físicas.

d) Levar o original ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.

Notifique às partes, e a Galega de Técnicas e Investimentos, S.L., Manuel Vázquez Cabo, Sotegal de Energia, S.L., Pocomaco Inversiones, S.A.U., Manuel Lombardía Rodríguez, por meio de edito no DOG, e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LJS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e no seu caso os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0096 16. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0096 16. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo, mando e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Galega de Técnicas e Investimentos, S.L., Manuel Vázquez Cabo, Sotegal de Energia, S.L., Pocomaco Inversiones, S.A.U., Manuel Lombardía Rodríguez, Esinor Sistemas, S.L.U., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça