Execução de títulos judiciais 96/2016
Procedimento de origem: despedimento objectivo individual 700/2014
Sobre despedimento
Candidato: Lucas Méndez Fernández
Advogado: Pedro Blanco Lobeiras
Demandado: Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Galega de Técnicas e Investimentos, S.L., Manuel Vázquez Cabo, Manuel Lombardía Rodríguez, Pocomaco Inversiones, S.A.U., Sotegal de Energia, S.L., Esinor Sistemas, S.L.U.
Advogado/a: letrado do Fogasa
Declaração de insolvencia.
Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que na execução seguida neste julgado com o número 96/16, por instância de Lucas Méndez Fernández contra as executadas Galega de Técnicas e Investimentos, S.L., Manuel Vázquez Cabo, Sotegal de Energia, S.L., Pocomaco Inversiones, S.A.U., Manuel Lombardía Rodríguez, Esinor Sistemas, S.L.U., sobre reclamação de quantidade, ditou-se o dia 5 de setembro de 2018 decreto de insolvencia no sentido de declarar o executado em situação de insolvencia parcial, com um custo de 77.419,29 euros de principal, mais 7.774,78 euros que provisionalmente se orçam para juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório. E de conformidade com o artigo 276.5 da Lei de procedimento laboral, expeço o presente para a sua inserção no boletim ao seu cargo.
Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2018
A letrado da Administração de justiça