Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Segunda-feira, 24 de setembro de 2018 Páx. 43220

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Resolução de 12 de setembro de 2018, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, para o ano 2018 (código de procedimento SIM452A).

BDNS (Identif.): 415590.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publicasse o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as entidades do terceiro sector de acção social definidas no artigo 2 da Lei 43/2015, de 9 de outubro, do terceiro sector de acção social, e a Cruz Vermelha Espanhola, sempre que reúnam os seguintes requisitos:

a) Estar legalmente constituídas com dois anos de antelação à data da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza e devidamente inscritas no correspondente registro administrativo de âmbito autonómico. As entidades solicitantes deverão estar inscritas na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS), da Conselharia de Política Social da Xunta de Galicia. O cumprimento deste requisito será comprovado de ofício pela Administração.

b) Carecer de ânimo de lucro. Para estes efeitos, acreditar-se-á que não repartem benefícios, que, no caso de liquidação ou disolução da entidade, o seu património se destina a fins sociais, e que os membros do seu padroado e/ou órgão de governo desenvolvem a sua função com carácter gratuito, de conformidade com o disposto nos seus estatutos e com o disposto nos pontos 2, 5, 6 e 10 do artigo 3 da Lei 49/2002, de 23 de dezembro, de regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenado.

c) Ter o seu domicílio social ou delegação na Comunidade Autónoma da Galiza.

d) Não encontrar-se em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estarem incursas nas ditas circunstâncias realizar-se-á mediante declaração responsável da pessoa representante da entidade.

e) Ter entre os seus fins institucionais recolhidos nos seus estatutos a realização dos programas e actuações subvencionáveis de acordo com o estabelecido no artigo 5.

Os fins e objectivos das entidades solicitantes deverão contribuir a promover a igualdade entre homens e mulheres e a potenciar a participação e a presença das mulheres na vida política, económica, cultural e social. Estes fins e objectivos deverão estar recolhidos nos seus estatutos ou desprender-se da sua actuação geral.

f) Desenvolver as suas actividades de modo efectivo, contando com meios pessoais e matérias necessários, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Todos os requisitos assinalados deverão cumprir na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes e manter-se durante todo o período de execução do programa subvencionado.

2. Dentro dos limites da legislação autonómica também poderão ser beneficiárias os agrupamentos de organizações sem personalidade jurídica nos seguintes termos:

a) Cada um dos seus membros deverá cumprir os requisitos estabelecidos no ponto 1 anterior.

b) Deverão indicar os compromissos assumidos por cada um dos seus membros e o montante da subvenção que se aplicará a cada um deles.

c) Deverão nomear uma pessoa em representação com poderes bastantees para cumprir com as obrigações que, como entidade beneficiária, correspondem ao agrupamento.

d) Não poderão dissolver-se até que transcorra o prazo de prescrição previsto nos artigos 39 e 65 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, e 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

4. Não se perceberão incluídos dentro da tipoloxía destas entidades do terceiro sector de acção social os organismos ou entidades de direito público adscritos ou vinculados a uma Administração pública, as universidades, os partidos políticos e as fundações deles dependentes, os colégios profissionais, as câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação, as sociedades civis, as organizações empresariais e os sindicatos, e outras entidades com análogos fins específicos e natureza que os citados anteriormente.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva, e têm por objecto estabelecer as bases reguladoras e proceder à convocação de ajudas para o ano 2018 destinadas à realização de programas de interesse geral que atendem fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas gerido pela Secretaria-Geral da Igualdade.

As subvenções destinar-se-ão a programas de interesse geral que tenham fins de carácter social, dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género. O conteúdo dos programas deverá ajustar-se às duas linhas de actuação assinaladas a seguir:

Linha 1. Actuações no âmbito da promoção da igualdade entre mulheres e homens.

Linha 2. Acções de prevenção e luta contra a violência de género e apoio às suas vítimas.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 12 de setembro de 2018, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, para o ano 2018 (SIM452A).

Quarto. Montante

A quantia das ajudas estabelece-se em função da quantia solicitada no programa que se pretende realizar, e segundo a ordem de prelación em função da pontuação obtida. A quantia máxima da ajuda que se pode conceder a cada entidade ao amparo desta convocação é de 75.000 euros.

Para o financiamento desta convocação destina-se, com cargo à anualidade 2018, crédito com um custo total de quatrocentos dezassete mil oitocentos trinta e seis euros (417.836 €).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2018

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade