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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Segunda-feira, 24 de setembro de 2018 Páx. 43224

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

RESOLUÇÃO de 11 de setembro de 2018, do tribunal designado para qualificar as provas dirigidas à obtenção e renovação do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, pela que se determinam as datas, o lugar e os horários de realização dos correspondentes exercícios.

Em sessão do tribunal designado para qualificar as provas dirigidas à obtenção e renovação do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, convocadas mediante a Resolução de 25 de abril de 2018, da Direcção-Geral de Mobilidade (Diário Oficial da Galiza núm. 87, de 7 de maio), acordou-se, de conformidade com o disposto na base oitava da mencionada resolução:

Primeiro. As correspondentes provas terão lugar na Escola Galega de Administração Pública (EGAP), rua de Madrid, 2-4, As Fontiñas, Santiago de Compostela.

Os ditos exercícios realizarão na data e nos horários que a seguir se indicam:

– Quarta-feira 17 de outubro de 2018.

Modalidade por estrada: certificado de conselheiro de segurança ADR.

Obtenção todas as classes: 15.30 horas.

Renovação todas as classes: 15.30 horas.

Obtenção classe 1: 15.30 horas.

Renovação classe 1: 15.30 horas.

Obtenção classe 2: 12.00 horas.

Renovação classe 2: 12.00 horas.

Obtenção classe 3, 4.1, 4.2, 4.3, 5.1, 5.2, 6.1, 6.2, 8 e 9: 18.00 horas.

Renovação classe 3, 4.1, 4.2, 4.3, 5.1, 5.2, 6.1, 6.2, 8 e 9: 18.00 horas.

Renovação classe 7: 15.30 horas.

Obtenção matérias líquidas: 15.30 horas.

Renovação matérias líquidas: 15.30 horas.

Modalidade por ferrocarril: certificado de conselheiro de segurança RID.

Obtenção todas as classes: 18.00 horas.

Renovação todas as classes: 18.00 horas.

Segundo. Para os efeitos de proceder à realização dos correspondentes apelos, os aspirantes deverão apresentar às provas 15 minutos antes do começo de cada exercício.

Terceiro. Os interessados serão convocados para cada exercício em apelo único, resultando excluído da sua realização quem não compareça.

Quarto. Os aspirantes excluídos por não comparecerem no momento do apelo não terão direito a que se lhes devolvam os montantes abonados em conceito de direitos de exame.

Quinto. Os aspirantes terão que se apresentar às provas provisto do original do seu documento nacional de identidade ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal. Caso contrário, não se permitirá o acesso ao recinto onde se realizem os exercícios. Tais aspirantes excluídos não terão direito a que se lhes devolvam os montantes abonados em conceito de direitos de exame.

Sexto. Os interessados deverão levar bolígrafo e, para a realização do suposto prático, poderão ir provisto do ADR ou RID e de máquina calculadora sem memória RAM.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2018

David Conde Varela
Presidente do tribunal