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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Segunda-feira, 24 de setembro de 2018 Páx. 43246

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 113/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 113/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Cristina Estévez Pazos contra Lizagalicia, S.L., se ditaram as seguintes resoluções cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto.

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2018.

Parte dispositiva.

Disponho despachar ordem geral de execução do Decreto 182/2018, de 25 de maio de 2018, ditado no procedimento CUA 886/2017 a favor da parte executante, Cristina Estévez Pazos, contra Lizagalicia, S.L., parte executada, com um custo de 2.459,16 euros em conceito de principal (honorários de letrado) mais outros 245,91 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/a juiz/a

A letrado da Administração de justiça».

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2018.

Parte dispositiva.

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer a executada, Lizagalicia, S.L., com o fim de que no prazo de dez dias abone a quantidade de 2.459,16 euros em conceito de principal (honorários de letrado) mais outros 245,91 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, ingressando o dito montante na conta deste julgado, aberta em Banco Santander com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (nº expediente judicial 1589 0000 64 0113 18), com apercebimento de que, em caso de não cumprir o requerimento no prazo conferido, se procederá ao embargo dos seus bens para cobrir a dita soma, depois de indagação destes através da aplicação informática deste julgado.

– Requerer a Lizagalicia, S.L. com o fim de que no prazo de dez dias manifeste relacionadamente bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, de ser o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não o verificar, poderá ser sancionada, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poder-se-lhe-ão impor também coimas coercitivas periódicas.

Requerer a letrado, Cristina Estévez Pazos, para que achegue número de conta bancária da sua titularidade com o fim de transferir as quantidades que, de ser o caso, se possam obter nesta execução.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela ao julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

Para que sirva de notificação em legal forma a Lizagalicia, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça