A Ordem de 16 de março de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação pública de subvenções para a programação de acções formativas dirigidas às pessoas trabalhadoras desempregadas na Comunidade Autónoma da Galiza correspondente aos exercícios de 2018 e 2019 (código de procedimento TR301K), estabelece no seu artigo 37.1 parágrafo 3 que os créditos se poderão modificar nos supostos e nas condições previstas nos artigos 30 e 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de subvenções da Galiza.
Em consequência, ao existir remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço, é preciso alargar o montante dos créditos destinados às ajudas que poderão ser concedidas ao amparo da referida Ordem de 16 de março de 2018, com a finalidade de alargar a subvenção ao maior número de beneficiários possíveis.
Por todo o exposto, no uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
Alarga-se o montante total dos créditos destinados às ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 16 de março de 2018, nas seguintes quantias e aplicação orçamentais, com ampliações de créditos de aplicações do mesmo programa ou programas do mesmo serviço.
Aplicação |
Projecto |
Montante (€) |
||
Vigente, depois do reaxuste |
2018 |
2019 |
||
09.41.323A.460.1 |
2013 00545 |
1.038.435,74 € |
1.753.722,60 € |
|
09.41.323A.471.0 |
2013 00545 |
9.762.871,28 € |
8.386.211,96 € |
|
09.41.323A.481.0 |
2013 00545 |
2.970.660,09 € |
2.712.284,35 € |
|
2018 |
2019 |
|||
Ampliação |
||||
09.41.323A.460.1 |
2013 00545 |
357.788,38 € |
363.482,42 € |
|
09.41.323A.471.0 |
2013 00545 |
8.047.118,56 € |
8.315.590,85 € |
|
09.41.323A.481.0 |
2013 00545 |
2.914.609,04 € |
2.909.766,15 € |
|
Total |
||||
09.41.323A.460.1 |
2013 00545 |
1.396.224,12 € |
2.117.205,02 € |
|
09.41.323A.471.0 |
2013 00545 |
17.809.989,84 € |
16.701.802,50 € |
|
09.41.323A.481.0 |
2013 00545 |
5.885.269,13 € |
5.622.050,50 € |
Em cada uma das províncias galegas, o compartimento dos anteditos montantes da ampliação por aplicação orçamental e anualidade realizar-se-á em função das seguintes percentagens, de tal modo que se possa atender uma percentagem similar da demanda de acções formativas para pessoas desempregadas em todo o território da Galiza.
A Corunha |
40,88 % |
Lugo |
40,81 % |
Ourense |
40,92 % |
Pontevedra |
40,94 % |
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2018
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria