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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Terça-feira, 25 de setembro de 2018 Páx. 43410

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 171/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 171/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Adrián Mosquera Hernández contra Raisin Dor, S.L. e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Auto.

Magistrada juíza Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2018.

Parte dispositiva.

Disponho:

Despachar ordem geral de execução da sentença nº 503/17, do 13.11.2017, ditada no procedimento ordinário 517/15 a favor da parte executante, Adrián Mosquera Hernández, face a Raisin Dor, S.L. e Fogasa, parte executada, com um custo de 2.387,15 euros em conceito de principal (1.780 euros em conceito de salários e férias não desfrutadas, 607,15 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 238,71 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza

A letrado da Administração de justiça.

Decreto.

Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2018.

Parte dispositiva.

Acordo, em cumprimento do requisito contido no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Raisin Dor, S.L., dar audiência prévia à parte candidata Adrián Mosquera Hernández e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de quinze dias, para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (art. 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Raisin Dor, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça